A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de João Pessoa recebe diariamente dezenas de recursos de motoristas que querem recorrer da notificação recebida por algum tipo de infração cometida. Em muitos casos, os recursos são interpostos fora dos padrões e prazos mínimos para que sejam conhecidos pelas comissões julgadoras, resultando no seu indeferimento.
Para orientar os usuários sobre a maneira correta de recorrer das autuações, a Semob listou algumas dicas importantes para que o recurso seja recebido e apreciado pelos membros da Comissão de Autuação e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari). A primeira recomendação é que o recorrente observe o prazo estipulado na notificação para dar entrada no recurso (nunca inferior a 15 dias), pois, fora do prazo, não há como apreciá-lo, o que implica indeferimento automático. Outro ponto importante se refere aos documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que devem ser anexados ao recurso.
Num primeiro momento, o infrator receberá uma Notificação de Autuação. Nesta notificação, constarão o local e a hora da infração, os dados do veículo e do proprietário, bem como o prazo para o recurso. Nesta fase do processo, o proprietário do veículo poderá recorrer da autuação apontando alguma divergência nos dados constantes na notificação. Ainda na fase da autuação, poderá transferir os pontos negativos para a CNH do condutor do veículo no momento da infração, devendo preencher os requisitos indicados na própria notificação, a exemplo da documentação necessária.
O que diz o CTB – O recurso não será reconhecido quando: for apresentada fora do prazo legal; não for comprovada a legitimidade; não houver assinatura do recorrente ou seu representante legal; não houver o pedido ou, se houver, for incompatível com a situação fática; não for comprovado o pagamento da multa, nos termos do parágrafo 2º do art. 288 do CTB.
Depois da notificação de autuação, caso não seja recorrida ou se acontecer de o recurso ser indeferido pela Comissão de Autuação, será expedida a Notificação de Penalidade. Nesta fase, a autuação já foi convertida em multa, constando, além dos dados da autuação, o valor a ser pago. Aqui não é mais possível a transferência de pontos, apenas interpor o recurso específico. O recorrente deverá argumentar e juntar documentos aos membros da Jari, expondo os fatos que fundamentem o seu recurso.
Depois da apreciação do recurso, e acolhida a defesa da autuação ou da penalidade, o auto de infração será cancelado e o seu registro será arquivado. Em caso de indeferimento ou conversão da autuação em penalidade, a Semob comunicará ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para constar no registro do veículo. Seja qual for o resultado, o proprietário do veículo será comunicado sobre o fato pela Semob. Passados os recursos cabíveis na Semob, o infrator somente poderá recorrer no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Os recursos de infrações cometidas em outras cidades do país poderão ser impetrados no órgão de trânsito no domicílio do proprietário do veículo ou do condutor infrator, sendo eles encaminhados para aquele que impôs a multa.
O infrator poderá acrescentar outros documentos que julgar necessários para sua defesa ou recurso.
Defesa – Cerca de 10% dos recursos interpostos na Semob pelos interessados são deferidos (julgados procedentes) pelas comissões. Nos demais casos, são rejeitados por improcedência do que foi alegado no recurso, por estar em desacordo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou, simplesmente, por estar fora do prazo estabelecido para entrar com o recurso.
O Diretor de Planejamento da Semob, Adalberto Araújo, destacou a importância deste meio de defesa para os usuários. Para ele, é uma questão de transparência da administração pública. “As comissões julgadoras são órgãos independentes, que garantem o direito de defesa do usuário e otimizam o processo educacional daqueles que cometem infrações na condução de veículos, pois a notificação é para chamar a atenção do condutor sobre o seu comportamento nas vias públicas”, disse.
São documentos indispensáveis para o recurso:
1. Para defesa da autuação:
– Requerimento de defesa;
– Cópia de notificação de autuação ou documento equivalente;
– Cópia da CNH ou outro documento de identificação; quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
– Procuração, quando for o caso.
2. Para interposição de recurso de multa:
– Requerimento de recurso;
– Cópia de notificação da penalidade ou documento equivalente;
– Cópia da CNH, ou outro documento de identificação; quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
– Procuração, quando for o caso.
Mais informações podem ser obtidas na sede da Semob, Km 25 da BR 230, Cristo Redentor, ou pelo fone 3218-9348.
Secom-JP
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