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Semob dá prazo para autorizar eventos em ruas de João Pessoa

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A Secretaria de Comunicação de João Pessoa (Secom-JP) informou neste domingo (11) que as empresas e órgãos públicos que desejarem realizar serviços e eventos em vias públicas devem solicitar autorização à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) com, no mínimo, 48 horas de antecedência. Segundo o superintendente executivo do órgão, o objetivo é evitar transtornos desnecessários a veículos e pedestres, caso os serviços possam ser feitos em dias e horários alternativos. A população pode ajudar em casos de obstrução de vias sem autorização ligando para a Semob para o telefone 0800-281-1518, da Central de Informações e Reclamações (Cerin).

De acordo com a Secom-JP, a solicitação das empresas e órgãos públicos à Semob deve ser detalhada com o local exato e o horário da obra, serviço ou evento.

Pedidos com menos de 48 horas de antecedência serão indeferidos, ressalvados aqueles considerados imprevisíveis, como os de urgência e os motivados por estrita força maior, tudo após análise e autorização do setor competente do órgão.

Segundo o superintendente, caso o serviço não tenha a autorização, a Semob determinará a imediata interrupção dos trabalhos com a liberação da via para o tráfego de veículos e pedestres, exigindo-se de quem estiver executando que solicite a autorização e aguarde a resposta do órgão com dia e horário determinados para o reinício do serviço. “Toda a responsabilidade civil ou penal por danos causados em função de obras ou serviços não autorizados, serão de quem irregularmente as executar”, explicou Nilton Pereira.

Cristiano Nóbrega, diretor de Operações da superintendência, afirma há casos em que vias com grande fluxo de veículos são interditadas por empresas, associações de bairro e outras instituições sem o mínimo de planejamento ou a devida autorização do órgão que disciplina o trânsito, o que causa transtornos à mobilidade urbana e à população, principalmente em horários de pico.

O que diz a Lei
De acordo com a Secom-JP, o Código de trânsito Brasileiro (CTB), artigo 95, diz que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos ou pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

G1

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