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SENAI oferece Consultoria em Normas Regulamentadoras para a indústria

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 A segurança no trabalho é um dos fatores primordiais na preservação da vida do empregado, defendendo o trabalhador de riscos inerentes das práticas diárias de suas atividades. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz no ART. 157, que é da responsabilidade do empregador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de normas de saúde, higiene e segurança, cabendo aos empregadores instruir aos empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Bem como, adotar as medicinas que lhe sejam determinados pelo órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

 

O conjunto de normas regulamentadoras às (NRs), fiscalizadas pelo ministério do trabalho, tem como objetivo a segurança do trabalhador da Indústria, Construção Civil e dentre outras áreas de importância. Composta de 36 normas que estabelecem direcionamentos de proteção no ambiente de trabalho em diversas áreas de atuação. Normas estas que são aplicadas por consultorias especializadas e autorizadas pelo Ministério do Trabalho.

 

O SENAI, buscando aplicar com rigor às NRs, dispõe de consultoria especializada. A equipe constituída de consultores engenheiros e técnicos em eletricidade, mecânica e produção dá suporte às empresas com NR10, NR12, NR35.

 

Atualmente, o SENAI está fazendo consultoria na indústria São Paulo Alpargatas S/A nas unidades de Campina Grande, Alagoa Nova e Santa Rita. O trabalho é coordenado pelo analista de engenharia industrial, Kleberton Martins.

 

“A partir do momento que o colaborador é contratado, ele será capacitado com as consultorias de NR12 para que as normas tenham 100% de eficácia e sua integridade esteja intacta” afirmou.

 

Através das Consultorias feitas pelo SENAI, a empresa tem registrado um baixo índice de acidentes no âmbito industrial. No alto Sertão da Paraíba, o SENAI está oferecendo consultorias nas cidades de Sousa, na indústria SERTÃO PLÁST, DINOPLAST, MOTOSHOW, em Catolé do Rocha, nas indústrias TENEDO, REALPANELAS e LAMINOR, e em Cajazeiras, na fiação PATAMUTÉ.

 

Conheça o que diz as Normas Regulamentadoras NR10, NR 12 e NR 35:

 

NR10 – Tem como objetivos a Segurança em serviço com Eletricidade, aplicada em duas modalidades: Curso de capacitação básico em segurança de instalação elétrica e o modo complementar, envolvendo linhas de transmissões e média tensão, direcionado para quem trabalha em subestações. Dentro da consultoria de NR10, também é elaborados prontuários de instalações elétricas, que contém projeto elétrico da empresa; procedimento de trabalho; especificações técnicas dos EPIs; laudos e certificações de capacitações dos funcionários.

 

NR12 ­– Tem como objetivo a segurança em máquinas e equipamento de todos os tipos. Elaboração de inventário de máquinas e equipamentos; revisão dos manuais técnicos, mantendo atualizados; capacitação dos operadores de máquinas e elaboração de materiais didáticos para manuseio de máquinas especifica; realização da capacitação com operador no horário de trabalho, divididos em teorias, demonstração práticas e provas.

 

NR35 – “Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.”. Divididos em teorias e práticas, a capacitação inicia – se em sala de aula em seguida vai para a prática de resgate em altura, noção básica de primeiro socorro e combate a incêndios.

 

Senai-PB

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