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Serviço destinado a crianças e adolescentes vítimas de violência é inaugurado em JP

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Foi inaugurado, na manhã desta segunda-feira (1º/02), no Hospital Infantil Arlinda Marques, em João Pessoa, o Centro de Atendimento Integrado (CAI), destinado a crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência. A criação do serviço foi articulada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pelo Estado da Paraíba, através da assinatura de um termo de cooperação técnica, em razão do aumento de casos notificados de violência sexual praticada contra menores de 18 anos e do fato de que a demora na coleta das provas periciais, físicas e psíquicas, em crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, prejudica a apuração dos fatos, além de agravar o trauma resultante do ilícito.

A inauguração contou com a presença da coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO CAE), do MPPB, a promotora de Justiça Juliana Couto, que acompanhou todo o processo de criação e estruturação do CAI. Segundo ela, o Centro de Atendimento Integrado vai evitar que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência tenham que “peregrinar” para serem assistidas pelos serviços de saúde e segurança, prevenindo situações que podem fazê-los reviver o trauma sofrido.

Ela destacou que o CAI proporcionará a proteção às vítimas em instalações adequadas e com profissionais qualificados. “O serviço foi instalado no complexo ao lado do hospital. Trata-se de um espaço humanizado que vai contar com uma equipe multidisciplinar, integrada por profissionais que executam a política de atendimento à criança e ao adolescente. A integração dos serviços de saúde e de segurança permite a agilidade na coleta de provas periciais e físicas, a escuta qualificada, um ambiente de confiança e respeito à vítima em suas particularidades, com amparo médico, psicológico e assistencial.

Reunião

Na última sexta-feira (29/01), o CAO CAE realizou uma reunião, por videoconferência, com o diretor-geral do hospital, Cláudio Régis; e integrantes das secretarias de Estado da Saúde (SES-PB), Segurança e Defesa Social (Seds) e Desenvolvimento Humano (Sedh) para discutir os ajustes finais para a efetiva implementação do serviço, que vai possibilitar a prestação de um atendimento humanizado e multidisciplinar às crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência no Estado da Paraíba, com assistência à saúde, registro da ocorrência criminal, depoimento especial prestado perante a autoridade policial e realização de provas periciais (físicas) em um mesmo lugar.

Participaram da reunião a assistente social, Zelândia Almeida; a delegada da Infância e Juventude da Capital, Joana D’arc Nunes; a coordenadora do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol), Cristiane Helena Freire; a representante do setor de Saúde da Criança da SES-PB, Rachel Holanda; a representante da Sedh, Francisca Vieira; a gerente operacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase/Sedh), Luciana Maria Brito Gomes; a gerente da Média Complexidade da Paraíba na Sedh, Andrezza Ribeiro Gomes, e a representante da coordenação dos Centreos de Referência em Assistência Social (Creas/Sedh), Elaine Amorim.

Na ocasião, o diretor-geral do Arlinda Marques assegurou que as instalações físicas – incluindo as áreas destinadas à Polícia Civil e Numol – estariam organizadas e equipadas para o pronto funcionamento do CAI. Informou ainda que, em acordo com a equipe de Serviço Social e Psicologia do hospital, foi ajustado o incremento do número de turnos e de profissionais, para contemplar com psicólogo e assistente social o serviço durante o seu horário de funcionamento, que será de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h.

Uma servidora foi designada para atuar na recepção do CAI, fazendo os agendamentos e o atendimento telefônico, bem como o atendimento presencial do público. Segundo o diretor, os recepcionistas do hospital estão treinados para direcionar os pacientes ao Centro de Atendimento Integrado.

A coordenadora do Numol, por sua vez, forneceu o contato telefônico para acionamento e explicou que o órgão prestará assistência ao CAI nas situações em que houver a solicitação do delegado de polícia. Essa solicitação deverá ser feita por WhatsApp ao Instituto de Polícia Científica (IPC), que ficará responsável por deslocar um perito ao serviço para atendimento da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A delegacia de crimes contra a Infância e Juventude também deverá ser acionada por contato telefônico.

Cooperação técnica

O termo de cooperação técnica assinado em setembro de 2020 pelo MPPB e pelo Estado da Paraíba para criação do Centro Integrado de Atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência é fundamentado em leis internacionais (como a Convenção sobre os Direitos da Criança e as Regras de Beijing. Essas últimas versam sobre regras mínimas das Nações Unidas para a administração da Justiça da infância e da juventude) e na legislação nacional que versa sobre os direitos do público infanto-juvenil e sobre as obrigações dos Estados na proteção de crianças e adolescentes, como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O termo de cooperação também se fundamenta no Decreto Presidencial nº 7.958, de 13 de março de 2013 (que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual e atuação integrada entre os profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde), na Portaria nº 485 do Ministério da Saúde, de 1º de abril de 2014 (que define regras para habilitação e funcionamento dos serviços de atenção integral às pessoas em situação de violência sexual no SUS e determina que os serviços de referência funcionem ininterruptamente, 24 horas por dia nos sete dias da semana); na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 (que determina que os hospitais integrantes do SUS ofereçam atendimento emergencial integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, sendo obrigatórios o amparo médico, psicológico e social imediatos, a facilitação do registro da ocorrência e a coleta dos materiais necessários para exames); e na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevendo a realização, conforme protocolos, da escuta especializada e do depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária).

PB Agora

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