A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que reconheceu a servidores de Justiça o direito ao pagamento de horas extras em razão do aumento de uma hora na jornada de trabalho. Por maioria de votos, o colegiado decidiu, no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1245315, que o aumento da jornada deve ser acompanhado do aumento da remuneração.
A vitória na Suprema Corte foi fruto de uma ação conjunta entre o escritório QVQR Advocacia e o advogado paraibano Yuri Paulino de Miranda, responsável pela primeira vitória na causa, no TJPB. Antes de ser julgada pela Segunda Turma do STF, a ministra Cérmem Lúcia já havia decidido monocraticamente em favor da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba – ASTAJ-PB.
“Para nós da QVQR Advocacia é uma grande honra a prestação de serviços advocatício na Suprema Corte do nosso país, e motivo de regozijo a obtenção do êxito, que foi fruto de um esforço conjunto, para garantir o Direito Constitucional da ASTAJ de receber o pagamento da sétima hora trabalhada pelos servidores do Judiciário, decorrente do aumento da carga horária dos servidores em 01 (uma) hora sem correspondente majoração nos vencimentos”, afirmou o Dr. Rodrigo Queiroga, um dos sócios da QVQR.
A QVQR é composta pelos advogados Rodrigo Queiroga, natural da cidade de Sousa-PB, Alexandre Queiroz, Carlos Vieira Filho e Camilla Ramos. A sede do escritório fica em Brasília, mas conta com filiais em São Paulo, Goiânia, São Luis e João Pessoa.
Adequação da jornada
O Recurso Extraordinário foi interposto pelo Estado da Paraíba, sob o argumento de que a alteração havia ocorrido dentro dos limites previstos em lei para a categoria e, por isso, não representava redução indevida de remuneração. Segundo o governo estadual, a lei local estabelece que a jornada de trabalho do servidor do Judiciário é de até 44 horas semanais, e o fato de a administração do TJ-PB ter fixado, inicialmente, a jornada de seis horas diárias não asseguraria aos servidores aumento de salário na readequação posterior para sete horas.
Redução da remuneração
A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia negado seguimento ao recurso, por entender que a decisão do TJ-PB é coerente com a jurisprudência do STF. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral (Tema 514), o Supremo entendeu que o aumento de jornada deve ser acompanhado do aumento da remuneração. No exame do agravo, a ministra manteve o entendimento.
Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Para eles, o aumento da carga horária sem o correspondente acréscimo salarial representa redução da remuneração, o que é vedado pela Constituição Federal.
Liberalidade
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segundo Mendes, a redução da jornada era mera liberalidade do gestor público, e a nova regra não teria modificado a carga horária, mas apenas a readequado aos parâmetros previstos na Lei Complementar estadual 58/2013, que autoriza ajustar a jornada entre seis e oito horas, de acordo com a conveniência da administração.
Da Redação com STF
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