Na sessão administrativa dessa quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, o projeto de Resolução que
determina horário especial para servidores que estejam cursando nível
superior, em estágio de graduação ou de pós-graduação. O texto, apresentado
pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, presidente do Poder
Judiciário estadual, entrar em vigor a partir da publicação na edição
eletrônica do Diário da Justiça.
De acordo com o desembargador Abraham Lincoln, a iniciativa de normatizar um
horário especial para os estudantes-servidores é para incentivar os
funcionários do Poder Judiciário estadual a elevarem sua qualificação
profissional e, assim, melhorar a prestação de serviços aos jurisdicionados.
A concessão do novo horário aplica-se aos servidores do primeiro e segundo
graus de jurisdição compreendendo os do quadro efetivo, os ocupantes de
cargo comissionado, os investidos em função de confiança e os requisitados.
A Resolução contempla apenas os funcionários que estejam cursando nível
superior, em estágio de graduação ou de pós-graduação, em estabelecimento de
ensino autorizado e credenciado pelo Ministério da Educação, e será
concedido levando-se em conta o horário do início das aulas e a localização
da instituição de ensino em relação ao local de trabalho do servidor.
O texto observa que somente poderá ser beneficiado com o horário especial
para frequentar as aulas pela manhã, o servidor lotado em unidade do Poder
Judiciário que funcione nos dois turnos. Desta forma, o horário especial
será concedido quando, entre o horário da aula e do expediente do
funcionário, mediar tempo igual ou inferior a 90 minutos.
Ainda de acordo com a Resolução, o servidor que for contemplado deverá
compensar os minutos correspondentes aos da concessão, no mesmo dia, de
forma a perfazer a jornada de trabalho. A compensação poderá ser feita antes
ou após o término do expediente normal.
Para realizar a solicitação, o servidor deve preencher o formulário padrão
de requerimento disponibilizado no site institucional e apresentar a
comprovação de matrícula, a proposta de compensação de horas e comprovar a
incompatibilidade entre o horário escolar e o expediente no Tribunal de
Justiça.
A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias a contar
do início das aulas. No caso dos servidores que já estejam estudando,
poderão requerer o horário especial de trabalho no prazo de 15 dias a contar
da publicação.
Ascom TJPB