Uma decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta terça-feira (02), condenou um shopping de Campina Grande a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a Tiago de Almeida Oliveira, por confusão entre frequentadores dentro do estabelecimento empresarial. A decisão desta terça reforma a sentença de Primeiro Grau ao julgar parcialmente procedentes os pedidos.
Na sentença o magistrado de Primeiro Grau registrou que não havia como se concluir quem deu início a confusão, entre a vítima e outros quatro indivíduos, que terminou em vias de fato (briga com contato físico sem lesão), bem como excluiu a responsabilidade civil do Shopping.
O cliente do shopping recorreu, no 2º Grau, alegando que o esquema de segurança do estabelecimento teria falhado, na medida em que poderia ter evitado a briga, acaso tivesse agido de forma pró-ativa, objetivando impedir que o confronto ocorresse.
O desembargador João Alves ressaltou que, a princípio, poderia se concluir não haver responsabilidade por parte do shopping, na medida em que seria impossível garantir segurança absoluta de todos os frequentadores, “no entanto, debruçando-se sobre os depoimentos tomados em juízo é possível observar falhas relevantes na segurança do shopping, que transbordam do razoável, o que atrai para o estabelecimento a responsabilidade pelos danos experimentados pelo autor”, disse.
Ainda segundo o desembargador, no dia do ocorrido o shopping não possuia agentes habilitados para garantir o mínimo de segurança aos frequentadores do estabelecimento.
Redação com TJPB