A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em sessão ampliada, realizada na última quarta-feira (29/11), deu parcial provimento, por maioria, à apelação do Portal Administradora de Bens Ltda., responsável pelo Manaíra Shopping, situado na cidade de João Pessoa/PB, no sentido de afastar o caráter punitivo da indenização por danos ambientais e determinar uma avaliação técnica, a fim de estimar um valor compatível com o dano causado, a ser liquidado por arbitramento. O Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) condenou, em abril de 2016, o Portal ao pagamento de R$ 10 milhões, corrigido e acrescido de juros, em razão de indenização à coletividade por danos ambientais.
Para o relator da apelação, juiz federal Frederico Wildson, auxiliar da Terceira Turma do TRF5, a sanção imposta pelo Primeiro Grau se afigura excessiva, uma vez que o montante de R$ 10 milhões, acrescido de juros e correção monetária, totaliza, atualmente, uma quantia aproximada de R$ 45 milhões, a qual não se limita a reparar os danos causados pela construção irregular do muro, assumindo conotação punitiva incompatível.
“De outro lado, não disponho de elementos suficientes para aferir o real valor da indenização devida, a qual somente pode ser aferida com o auxílio de profissionais dotados de conhecimento técnico especializado. Portanto, julgo que a condenação deve ser revista, sendo o valor da indenização proporcional ao dano causado, levando-se em conta seu caráter permanente, bem como o proveito econômico obtido com a construção irregular, que trouxe acréscimo indevido da área de recuo ilegalmente invadida à propriedade da empresa, em liquidação por arbitramento”, determinou o magistrado.
Manaíra Shopping
Em Ação Civil Pública, o Juízo da 1ª Vara Federal da SJPB condenou o Portal Administradora de Bens Ltda. a pagar indenização à coletividade por danos ambientais no valor de R$ 10 milhões, corrigido e acrescido de juros, bem como a apresentar e executar, sob supervisão conjunta da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. A realização do PRAD deveria ocorrer às margens do Rio Jaguaribe, no entorno do muro de alvenaria que cerca o Manaíra Shopping, com o reflorestamento da margem ribeirinha e o plantio de vegetação nativa, além de outras medidas.
De acordo com os autos, a construção do muro diminuiu a faixa de recuo existente na margem do Rio para a distância de 9,20 metros, retirando, dessa forma, parte da vegetação ciliar e degradando o meio ambiente. A alegação do Portal é a de que a construção do muro teria sido efetivada de modo regular, o que não foi comprovado em laudo da perícia técnica. Por isso, a empresa permanece sendo responsável pelos danos ambientais decorrentes da edificação.
O Juízo de Primeiro Grau decidiu manter o muro, por reputar que a demolição não traria maior benefício para a coletividade, julgando necessário conciliar a manutenção das edificações com a proibição de se levantarem novas construções em desacordo com a legislação ambiental, desde que recuperada a área remanescente degradada e sem prejuízo da condenação do infrator ao pagamento de indenização pelos danos causados. O Colegiado do TRF5, também, manteve esse entendimento.
Na tarde desta quinta-feira (28), uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mamanguape, litoral…
Faz semanas que o mercado está esperando medidas estruturais de corte de gastos. Os números…
Quinze municípios paraibanos ainda não possuem sala de coleta para realização da triagem neonatal, popularmente…
Neste ano, os consumidores de Campina Grande têm mais um importante canal de comunicação para…
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o plano de…
O ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Jhony Bezerra (PSB), demonstrou seu apoio à candidatura…