A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Manaíra Sopping a pagar R$ 7 mil de indenização por danos materiais e morais a uma cliente. A condenação é referente ao dano causado quando parte do teto do estacionamento que desabou sobre o carro de uma mulher em maio de 2013.
A vítima dano alegou que o desabamento do teto do estacionamento do Shopping lhe trouxe constrangimento devido a falta de rápida solução e pelos danos causados ao veículo. Ela argumentou ainda que o único recibo juntado foi o de reparo do vidro da frente, por não poder sair à rua sem o para-brisa.
O desembargador Leandro dos Santos destacou que o pagamento dos danos morais é da responsabilidade da sociedade empresária que oferece estacionamento.
O Manaíra Shopping ainda não comentou a decisão.
PB Agora