SINDGM-PB levará legislações, a Debate da Câmara de João Pessoa, sobre porte-de-armas de guardas municipais
Na Audiência Pública que debaterá sobre o direito de guardas civis municipais, de João Pessoa, poderem usar, ou não, em pleno exercício da profissão, armas-de-fogo, o presidente do Sindicato representativo da categoria (SINDGM-PB), José Luiz, estará estribado, em legislações pertinentes, para provar que essa condição está legalmente assegurada.
Segundo ele, a Lei do PCCR da categoria, a do Desarmamento e a do Porte, todas elas, autorizarão a participação da categoria na Audiência Pública que a Câmara Municipal da Capital fará realizar, no dia 08 do mês que vem, por propositura do vereador Eduardo Carneiro (PRTB), para envolvendo, não só servidores de João Pessoa, mas de outras cidades da Paraíba, que se adequam aos critérios legais.
Pormenorizando, José Luiz salienta que a lei nº 10.826/03 estabelece quantitativos superior a 50 mil habitantes, por cidade, para o direito ao uso de arma-de-fogo (guardas municipais), e inferior a 500 mil – Estatuto do Desarmamento -, e a 66/11 (PCCR), que trata de questões de salários e condições de trabalho dos servidores
Redação com Assessoria