A engenheira civil Déborah Furtado Ribeiro Coutinho teve cancelados pela Universidade Federal da Paraíba todos os componentes curriculares cursados na Instituição sob a matrícula 11121906 e consequentemente o status de concluído mudado para cancelado. Recente despacho nesse sentido, de n. 977/2023 foi encaminhado à pró-reitoria de graduação.
O ato decorre de decisão do reitor da UFPB Waldiney Gouveia – após acolher as recomendações da Procuradoria Federal e da PRG da UFPB de cassar o diploma de Déborah, que ingressou no curso de engenharia civil através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), no período letivo 2011.2, colou grau no período 2018.1 e quando do ato de cadastramento obrigatório, teria – segundo denúncia formalizada à Ouvidoria apresentado certificado falso de conclusão do ensino médio, obtida no Colégio CDF Teotônio – Cursos e Exames Supletivos, que de acordo com a Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte não existe e o CNPJ aposto no certificado é inexistente.
As consequências, porém, não se limitaram ao âmbito acadêmico. Um efeito prático imediato foi a recomendação pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), no mês de julho de 2023, a todos os Conselhos Regionais para que se abstenham de fazer qualquer registro dela para o exercício da profissão e no caso de eventual na Paraíba, que seja cancelado.
Por força da decisão é possível verificar que Déborah não teria sequer o ensino médio. Ela é filha dos proprietários da Control Construções S/A, Syani Nóbrega Furtado Ribeiro Coutinho e Serafim Di Pace Maroja Ribeiro Coutinho.
As informações podem ser conferidas no Processo de nº 23074.038404/2019-26 oriundo do Campus I da UFPB através do site: https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf.
Confira o documento clicando aqui: doc
PB Agora