Categorias: Paraíba

STF concede liminar sobre a desocupação da comunidade Dubai, em João Pessoa

PUBLICIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (29), através do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a decisão judicial que desocupou a área da comunidade Dubai, na zona sul de João Pessoa. A decisão do Tribunal atende um pedido do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH).

A decisão é de caráter liminar e ainda cabe recurso. O ministro Alexandre de Moraes determinou que a desocupação seja suspensa com urgência e cobrou informações do estado da Paraíba e do município de João Pessoa sobre a capacidade de assentar as famílias desalojadas. Segundo o advogado do CEDH, Olímpio Rocha, a decisão completa do STF, que deve sair nos próximos dias, deve indicar os próximos passos do caso.

A desocupação das famílias da Comunidade Dubai, em Mangabeira, aconteceu na última terça-feira (23), durante operação realizada pela Polícia Militar e o Ministério Público, após decisão do Juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou um pedido do município de João Pessoa.

Já o pedido de suspensão da decisão foi protocolado pelo CEDH na última quinta (25). Segundo o Conselho, a determinação de desocupação da comunidade contrariou a Lei 14.216/2021, a recomendação nº 90, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Recomendação nº 10, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a própria Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Outro lado

NOTA

A Prefeitura de João Pessoa, através da Procuradoria Geral do Município, vem a público rechaçar, com veemência, a inverídica informação noticiada por alguns setores da imprensa de que o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, teria concedido liminar para determinar o retorno dos moradores já removidos da “Comunidade Dubai”.

Conforme consignado pela decisão do STF, o Ministro Relator (Alexandre de Moraes) reconheceu inicialmente não estarem “suspensas as desocupações em hipóteses nas quais estas se mostrem absolutamente necessárias”…” (ADPF 828 MC) — o que, em linha de princípio, seria o caso dos presentes autos”, porém, que deveria ser “assegurada a realocação de pessoas vulneráveis que não estejam envolvidas na prática dos delitos”, e que, na ação intentada pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba não constaram informações “a respeito do eventual encaminhamento dos invasores que necessitem a local adequado para acolhimento, com especial atenção e proteção aos idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, crianças, adolescentes e gestantes; ou mesmo notícia da eventual adoção de ações imediatas relativas à acomodação adequada, quando necessário, inclusive a concessão do aluguel social, o que, a princípio, fere as condicionantes definidas na ADPF 828-MC (Rel. Min. ROBERTO BARROSO).”

Em seu dispositivo, a decisão do STF apenas SUSPENDEU A ORDEM DE DESOCUPAÇÃO concedida no Processo 0832701.66.2021.815.2001, tendo o magistrado sido levado a erro em razão da alegação realizada pelo autor da Reclamação 50.740 no sentido de que “a decisão liminar ora impugnada, apesar de concedida na data de ontem, dia 23/11/2021, encontra-se em andamento, em plena execução, estando prevista para ser concluída no próximo sábado, dia 27/11/2021.” Na realidade dos fatos, a referida decisão já perdeu seu objeto, já que todos os atos de desocupação foram cumpridos e concluídos pelo Poder Público ainda no dia 24/11, de forma organizada, pacífica e segura.

Impende destacar, ainda, ter havido pedido expresso do autor da Reclamação para que o STF determinasse o retorno dos invasores, bem como que a Polícia Militar se abstivesse de impedir o acesso ao local, não tendo esses pedidos sido acolhidos pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Por fim, restou determinado na decisão que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa forneçam informações sobre a realocação/realojamento dos antigos ocupantes da área ilegalmente invadida, informações estas que serão prontamente prestadas, listando-se nos autos todas as ações/medidas sociais e humanitárias que estão sendo promovidas pelos entes, com o acompanhamento do Ministério Público Estadual, e que cumprem todas as exigências postas na ADPF 828-MC.

Redação

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Conselheira tutelar é alvo de ataque a tiros na Grande João Pessoa; companheiro teria cometido o crime

Conhecida como Professora Rejane, uma conselheira tutelar foi alvo de um ataque a tiros na…

23 de novembro de 2024

Saúde do Estado monta postos médicos avançados para atender romeiros da Penha em João Pessoa

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), vai instalar…

23 de novembro de 2024

260ª edição da Romaria da Penha acontece hoje em João Pessoa

Acontece na noite deste sábado e e madrugada do domingo, em João Pessoa, a 260ª…

23 de novembro de 2024

PMJP realiza primeiras cirurgias urológicas e projeta zerar fila até dezembro

A Prefeitura de João Pessoa realizou as primeiras cirurgias que fazem parte do mutirão de…

23 de novembro de 2024

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

A partir das 10h desta sexta-feira (22), cerca de 220 mil contribuintes que caíram na…

23 de novembro de 2024

Divulgados locais de prova para concurso de agentes de saúde em João Pessoa

Foram divulgados nesta sexta-feira (22) os  locais de prova onde os candidatos deverão fazer o…

23 de novembro de 2024