O ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar que suspendia eficácia da reintegração de posse da Fazenda Paratibe em João Pessoa.
Em sua decisão, Nunes Marques destacou que o plano de realocação cumpriu todas as diretrizes estabelecidas na ADPF número 828 proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso e referendado pelo plenário do STF.
“Não verifico descumprimento das diretrizes estabelecidas por esta Corte”, disse o ministro Nunes Marques em seu despacho, destacando que o Juiz Max Nunes de França, Coordenador da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, oficiou a decisão à Coordenadoria de Gerenciamento de Crises, subordinada, diretamente, ao Comando-geral da Polícia Militar da Paraíba e a Guarda Municipal de João Pessoa, para em 15 dias elaborar e apresentar a estratégia de execução da ordem de reintegração de posse, cientificar e ouvir previamente os representantes das comunidades afetadas, fixar prazo razoável para a desocupação voluntária, contemplar a possibilidade das pessoas vulneráveis ser conduzidas para abrigos públicos ou para outro local que assegurasse o exercício do direito à moradia.
Marques destacou a cautela com que o juízo de primeira instância cuidou do caso ao acionar as comissões instituídas no âmbito de outros poderes e órgãos, como etapa prévia e necessária à ordem de desocupação coletiva, a fim de se evitar decisões conflitantes, de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento de mandado de reintegração de posse visando restabelecer o diálogo entre as partes.
O Ministro do Supremo fez questão de destacar o relatório elaborado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Estado da Paraíba, onde constatou a proatividade do Poder Público, na figura do representante da Prefeitura de João Pessoa, na identificação dos ocupantes objetivando o estabelecimento de diálogo entre os envolvidos.
Ele lembra que a Comissão ressaltou que os ocupantes foram orientados a respeito do processo de desocupação voluntária e encaminhamento a programas sociais. Nada obstante os esforços envidados, optaram por aguardar a desocupação forçada que foi cumprida sem nenhuma intercorrência.
Entenda o caso
Sob o comando de uma mulher identificada como Cláudia Alves Bezerra, quem comprava um lote na área da Fazenda Paratibe na Praia do Sol era orientado a entrar num grupo de whatsapp de onde Cláudia dava ordens e criava normas com níveis distintos de hierarquia, de modo que, quando há qualquer movimentação por parte de autoridades públicas, a liderança do movimento convocava os invasores para irem massivamente à área, acompanhados de suas esposas e filhos, para fingir a utilização da área para fins agrícolas.
O caso veio à tona, depois que um relatório da Secretaria de Planejamento do Município de João Pessoa revelou indícios de que uma suposta quadrilha, liderada por uma mulher, já teria destruído quase um terço da mata nativa naquela região.
Nas imagens, funcionários da prefeitura observaram queimadas, troncos de árvores arrancados, estradas vicinais sendo abertas e muita destruição da mata nativa.
Ela está sendo investigada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) por estelionato através da venda de imóvel de terceiro, constituição e integração de organização criminosa, falsidade ideológica, e formação de quadrilha.