A liminar para barrar o UBER em João Pessoa foi negada pelo Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi feito pelo Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares (Sindtaxi/PB) que recorreu de decisão da Justiça da Paraíba em favor do serviço.
Foi alegado que a Justiça paraibana teria passado por cima de uma lei municipal de João Pessoa que proíbe a exploração do UBER. De acordo com a Justiça estadual, o serviço prestado pelo aplicativo configura-se como transporte de passageiros individual privado, não se confundindo com o serviço prestado pelos taxistas que se configura como um transporte de passageiros individual público, nos termos da Lei n. 12.587/2012, da Constituição Federal, do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações atinentes à matéria.
Lewandowski, ao negar a liminar, entendeu não ter ficado comprovado o dano irreparável. “Esse dano irreparável deve ser iminente e efetivo, o que não conseguiu demonstrar o reclamante em sua peça inicial. Em verdade, ele sequer discorreu sobre o dano irreparável a que estaria, efetivamente, sujeito”.
Redação com informações de Os Guedes
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