O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba conseguiu, nesta segunda-feira (17), suspender no Supremo Tribunal Federal (STF), efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), em mandados de segurança impetrados por escritórios de advocacia que atuavam na defesa dos gestores municipais, contra decisões do TCE-PB, que consideravam irregulares esses contratos.
Com a decisão do STF, as deliberações da Corte de Contas estadual voltaram a produzir seus plenos efeitos, a saber, suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios decorrentes de contratações celebradas por meio de inexigibilidades de licitações entre prefeituras e alguns escritórios de advogados. O entendimento do Tribunal é o de que os contratos são irregulares e, por isso, tem determinado a suspensão dos pagamentos aos escritórios.
Os feitos no TCE-PB analisaram as regularidades das contratações diretas de escritórios de advocacia, cujos objetos eram as recuperações de royalties de petróleo em favor de algumas cidade paraibanas, tendo, dentre outros beneficiários das elevadas remunerações profissionais e escritórios.
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, que analisou o caso, destacou, por fim, que “existindo processos semelhantes, em que prolatada decisão de igual teor, impõe-se também a suspensão de seus efeitos”.
Na decisão diz o ministro, “ante o exposto, defiro a suspensão dos efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça paraibano, nos autos dos Mandados de Segurança nº 0001842-31.2017.8.15.0000, 08110422-46.2019.8.15.0000, 0811350-94.2019.8.15.0000 e 0812205-73.2019.8.15.0000, até o respectivo trânsito em julgado”, disse.
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