O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, rejeitou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da delegada da Polícia Civil, Maria Solidade, que foi presa de forma preventiva durante a Operação Cara de Pau, no último mês de abril.
De acordo com as investigações, a delegada é suspeita de tentar extorquir um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoa Grande, no Brejo do Estado e se encontra em prisão domiciliar.
No pedido de habeas corpus, a defesa da delegada alegou “constrangimento ilegal decorrente da decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem, voltado à soltura da paciente” além da “insuficiência de fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema”, porém os argumentos não foram atendidos e a delegada deve permanecer em prisão domiciliar.
Em seu despacho, o ministro Humberto Martins alegou que a “matéria não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito”.
PB Agora
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