STJ suspende licitação internacional milionária da Receita Federal e evita abalo nas finanças nacionais e em especial no Estado da Paraíba
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a licitação internacional promovida pela Receita Federal para aquisição de 37 scanners de grande porte, do tipo raio-x, orçada em R$ 255 milhões. Os equipamentos serão usados na inspeção não intrusiva de contêineres em portos brasileiros.
Ao julgar um agravo regimental interposto pela MRA – Comércio de Instrumentos Eletrônicos Ltda., o ministro Cesar Rocha reconsiderou a concessão de suspensão de liminar ajuizada pelo estado da Paraíba.
O presidente do STJ avaliou que, diante das incertezas quanto à conclusão do julgamento do mandado de segurança —em análise no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)— sobre o caso, a melhor solução no momento é manter o certame paralisado.
A empresa MRA questiona judicialmente a concorrência desde 2008, quando a Receita Federal republicou edital de licitação, suprimindo exigências exorbitantes, e prorrogou em 49 dias a sessão de abertura dos envelopes, que foi marcada para o dia 27/7/2008. O juízo federal de primeiro grau chegou a paralisar o certame e depois indeferiu liminar, determinando o prosseguimento da concorrência.
A MRA agravou contra o indeferimento da liminar no TRF1, que suspendeu a licitação. Após a denegação da segurança em primeiro grau, a empresa apelou ao TRF1, que concedeu liminar e voltou a paralisar o certame. A desembargadora entendeu que o prazo de 49 dias, embora legal, não era razoável. Contra essa decisão, o estado da Paraíba ajuizou suspensão de liminar e de sentença no STJ, que foi deferida pelo ministro Cesar Rocha.
No pedido, o estado alegou a possibilidade de grave lesão à economia local, entre outros prejuízos. Sustentou que os Estados Unidos, grande parceiro comercial do estado, passariam a exigir a inspeção, por raio-x, dos contêineres destinados àquele país, ainda na origem, a partir de 2012. Assim, “qualquer pequena dificuldade de exportar para os Estados Unidos poderia representar um gigantesco abalo nas finanças nacionais e, em especial, nas do estado da Paraíba”, argumentou.
No agravo regimental contra essa concessão de suspensão de liminar, a MRA apontou a ilegitimidade do estado da Paraíba, por não ter nenhuma relação com o processo, bem como a falta de interesse de agir. Contudo, o que foi relevante para que o ministro Cesar Rocha reconsiderasse sua decisão foi a possibilidade de mudança nos rumos do mandado de segurança. “A futura celebração de contrato com a empresa vencedora do certame poderá ensejar efeitos indesejáveis, com mais disputas judiciais envolvendo o próprio estado”, ponderou.
Além disso, o presidente do STJ destacou que a decisão do TRF-1 que suspendeu a licitação facultou à Receita Federal a republicação do edital, com prazo maior para que as empresas interessadas providenciassem suas propostas e documentações. Como isso não foi feito, prevaleceu o entendimento de que seria temerário permitir a celebração do contrato antes do julgamento da apelação no TRF-1.
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Assessoria de imprensa do STJ
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