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Sudema realiza audiência pública para discutir a criação do Parque Estadual Trilhas dos Cinco Rios

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A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) vai realizar nesta quinta- feira (4), às 14h, no Centro de Convenções de João Pessoa, uma audiência pública para discutir a criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual Trilhas dos Cinco Rios. Na solenidade, vão estar presentes representantes do Ministério Público, instituições voltadas para o turismo e esporte, órgãos ambientais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria de Meio Ambiente Municipal, Polícia Ambiental, Jardim Botânico/Sudema, Conselho de Proteção Ambiental e sociedade civil.

 

O coordenador dos Estudos Ambientais da Sudema, Thiago Silva, ressalta a importância da audiência e os principais benefícios da transformação da localidade em uma Unidade de Conservação. “Durante a audiência, vamos, de forma democrática, esclarecer o objetivo da Unidade de Conservação na preservação da Biodiversidade local, afinal de contas, a área é o segundo maior fragmento de Floresta Atlântica da cidade de João Pessoa, perdendo apenas para a Mata do Buraquinho, por isso, a manutenção, o equilíbrio e a sustentabilidade do local é de extrema relevância”.

 

Thiago Silva acrescenta que a criação do Parque vai otimizar a função social. “O Parque interliga duas importantes áreas naturais da cidade: as Unidades de Conservação de Aratu e Jacarapé. Estes ambientes constituem relevantes reservas naturais, cuja função ambiental contribui de forma inquestionável para a sadia qualidade de vida dos pessoenses, promovendo o convívio saudável com a natureza, influindo assim, de forma positiva, no estado de ânimo dos usuários do parque”.

 

Unidade de Conservação (UC) – É a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. São “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei” (art. 1º, I)



Redação com Assessoria

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