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TAC exige aperfeiçoamento do Portal de Transparência

 Os municípios de Lastro, Vieirópolis e Sousa firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado da Paraíba se comprometendo a, no prazo de 60 dias, providenciar medidas necessárias para Aperfeiçoamento do Portal de Transparência das prefeituras, a fim de que atendam integralmente a Lei de Acesso à Informação.

De acordo com o promotor Leonardo Quintans Coutinho,o Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (FOCCO), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público do Estado, realizou o Relatório Diagnóstico de Transparência Pública de todos os municípios paraibanos, divulgado no dia 09 de dezembro de 2013, onde foi constatado que os “Portais da Transparência” dos municípios de Sousa, Vieirópolis e Lastro não vêm atendendo, devidamente, às exigências fixadas pela Lei de Transparência, no tocante à observância dos princípios da publicidade e transparência na veiculação das informações obrigatórias.

Segundo o Termo de Ajustamento, os portais da transparência deverão conter a execução orçamentária e financeira, dados acerca do processo licitatório, que disponibilize, na íntegra, os editais e resultados, informações acerca de todos os participantes e valores por propostos; além de dados, e série histórica e frequência de atualização, em tempo real.

Além disso, o portais deverão ter ferramenta de pesquisa de conteúdo, que permita o acesso rápido e objetivo às informações presentes no site; campo de respostas as perguntas mais frequentes da sociedade; Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas, além da alternativa de envio de pedidos de forma eletrônica para o SIC; e “Fale Conosco”, que permita ao interessado comunicar-se, via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou a entidade.

O não cumprimento do Termo de Justamento de Conduta sujeitará os agentes políticos que representam os municípios ao pagamento solidário de multa diária, no valor correspondente a R$ 1 mil. A multa deverá ser paga no prazo de 10 dias, contados da data da ciência da notificação expedida pela Promotoria de Justiça, ao final do qual serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês, sem prejuízo da correção monetária.



MPPB

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