Taxa de 10%, consumação mínima, multa por perda de comanda? Saiba dos seus direitos em bares e restaurantes

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O mês de janeiro é marcado pelo verão, intensificando a procura por bares, restaurantes, casas noturnas e similares. Considerando a variedade de estabelecimentos na Paraíba, o Procon Estadual separou algumas dicas e informações para orientar o consumidor na hora de frequentar esses espaços.

Segundo a Superintendente do Procon Estadual da Paraíba, Késsia Liliana, o verão marca uma maior procura dos consumidores por bares e restaurantes. Por isso, segundo ela, é necessário estar ciente dos seus direitos para reivindicá-los quando necessário.

– O Pedido está demorando? Pode cancelar!

Você pode desistir do pedido e não pagar; contudo, é necessário bom senso e não abusar. Considerando que não há uma lei determinando o tempo máximo para preparação de um prato, é importante que o consumidor pergunte antes de pedir qual é a estimativa de tempo do estabelecimento. Caso você não pergunte ou o tempo não esteja no cardápio e queira por desistir do pedido, só deverá pagar pelo que já consumiu até aquele momento. Não é permitida a cobrança de algo que não foi entregue na sua mesa, ainda que já tenha feito o pedido para o garçom e ele alegue que já sendo preparado.

– Consumação mínima é proibida

Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), é proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada no recinto e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, mas não pela quantia consumida.

– Não pode cobrar multa pela comanda

A cobrança de multa por perda da comanda é considerada prática abusiva de acordo com o CDC. A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente. Ou seja, o local deve ter meios de controlar o que foi consumido e, se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa.

Couvert artístico só pode ser cobrado se informado previamente

De acordo com o CDC, a informação referente à cobrança de couvert artístico deve ser clara, precisa e ostensiva. O estabelecimento precisa fixar uma placa logo na entrada informando sobre a cobrança da taxa.

– Taxa de 10% é opcional

O pagamento é opção do consumidor, que deve ser informado prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Além disso, a taxa só pode ser cobrada facultativamente quando existir prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo. Ademais, vale ressaltar que não existe nenhuma lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta, ficando a critério do consumidor em pagá-la ou não.

– Alimentos com corpo estranho ou aparência de estragados

O consumidor pode se recursar a pagar por alimentos com sabor, odor ou objetos estranhos. Ele pode também exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada e o consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato através do WhatsApp (83) 98618-8330 ou disque 151 gratuitamente. Se preferir, acesso o nosso site: https://procon.pb.gov.br/

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