O Tribunal de Contas do Estado se reúne nesta quarta-feira (27), em sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, para apreciar uma pauta de julgamentos com 37 processos, entre os quais, as contas anuais dos municípios de João Pessoa (2017) e Campina Grande (2014). De 2018, Conceição, Catolé do Rocha, São Bentinho, Passagem e Monte Horebe. Diamante, Santa Luzia e Mogeiro referente a 2017, Cacimba de Dentro, Ouro Velho, São João do Tigre e Remígio do exercício de 2016, assim como Araruna e Itabaiana de 2015, e Santa Rita (2014).
Constam na pauta as contas de 2018 da Empresa Rádio Tabajara S/A e da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar. Com pedido de vista do conselheiro presidente Arnóbio Alves Viana, para voto de desempate, retorna ao Pleno o julgamento da prestação de contas da Secretaria de Estado da Educação, no exercício de 2016.
Ainda os recursos de reconsideração interpostos pelos ex-gestores Adriana Aparecida Souza Andrade, ex-prefeita de Pilões – referente das contas de 2014, Luzinectt Teixeira Lopes, de Barra de São Miguel, face decisões do TCE sobre a prestação de Contas de 2015, Lauri Ferreira da Costa de Brejo dos Santos, José Lavoisier Gomes Dantas, ex-prefeito de São João do Rio do Peixe e uma apelação feita pelo presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande relativas a 2017.
Também serão apreciados recursos manuseados pelo ex-prefeito de Esperança, Anderson Monteiro Costa, referentes aos pareceres e acórdãos emitidos pela Corte, sobre as contas de 2016 e pela ex-prefeita de Cuité de Mamanguape, Isaurina Santos Meireles de Brito (2015). Da mesma forma, os embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Mogeiro, Antônio José Ferreira – em decorrência de julgamentos de recursos de reconsideração, consubstanciados nos Acórdãos APL-TC-00472/19 e APL-TC-00473/19, e por Severino Pereira Dantas, ex-prefeito de Paulista. .
O Tribunal aprecia ainda um recurso do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, face decisão consubstanciada no Acórdão AC1 TC 00719/18, referente às contas da Prefeitura Municipal do Conde. Também uma inspeção especial remanescente de 2012, realizada na Prefeitura de João Pessoa, e finalmente uma Verificação de Cumprimento de Decisão na Prefeitura de Taperoá (2017).
O Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário João Agripino Filho, com acesso ao público em transmissões ao vivo pelo Portal do TCE-PB (tce.pb.gov.br), e pela TV TCE-PB (Canal no Youtube).
Ascom/TCE