O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido na manhã desta 4ª feira (02), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, aprovou as contas de 2018 das prefeituras de São Francisco, Cabaceiras, Belém do Brejo do Cruz, Cacimba de Areia, Belém, Uiraúna e Lagoa. Também as PCAs de Areial, relativas a 2017, e Riachão de 2015. A Corte emitiu parecer contrário à Prestação de Contas Anual de Soledade, exercício de 2018, tendo como principal irregularidade o excesso de gastos com combustíveis.
Na decisão contrária sobre as contas de Soledade, sob a responsabilidade do prefeito Geraldo Moura Ramos, conforme o relatório, destacaram-se, entre as irregularidades – além do excesso nos gastos com combustíveis na ordem de R$ 92 mil, o não recolhimento de contribuições previdenciárias no montante que ultrapassa R$ 1.4 milhão, elevado número de contratações temporárias e acumulação de cargos públicos. Ainda cabe recurso.
Recursos – O Pleno decidiu pelo provimento do Recurso de Apelação interposto pelo presidente do Instituto Previdenciário do Município de Juru, Moaci Pedro da Silva, face o Acórdão AC2 TC 3325/18, no que tange a aplicação de multa. Da mesma forma, em relação ao recurso impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de São Bento, José Garcia dos Santos. No caso, foi relevada a falta no recolhimento de recursos da Previdência, face a comprovação do não repasse dos valores por parte do Executivo.
Parcial, apenas para reduzir o débito imputado, foi o provimento do Tribunal sobre o recurso interposto pelo ex-gestor Ivaldo Washington de Lima (Bom Sucesso), face decisões do TCE, relativas à prestação de Contas de 2015. Quanto aos recursos manuseados pelo ex-prefeito de Olho D´Água, Francisco de Assis Carvalho, referentes às contas de 2015 e 2016, entendeu a Corte pelo não provimento, no caso de 2015. Em relação à contestação nas contas de 2016, o colegiado acatou as alegações da defesa para desconstituir o débito imputado, mantendo a decisão contraria no julgamento.
Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, aprovou “Voto de Pesar”, pelo falecimento do ex-prefeito de Santa Rita, Severino Maroja, ocorrido no início da semana. A Proposta foi apresentada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao citar fatos que caracterizavam o ser humano que era Severino Maroja. “Humanidade no trato com as pessoas e um líder exemplar”.
Severino Maroja foi prefeito de Santa Rita por três oportunidades. O presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Alves Viana, ao subscrever a iniciativa, lembrou de suas qualidades de homem público e falou da convivência com ele, quando exerceu o mandato de prefeito da cidade de Solânea, na década de 80. “Tive o prazer de conhecê-lo. Era fraterno e amigo”, frisou ele.
O TCE realizou sua 2239ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago, Renato Sergio Santiago Melo (na titularidade do cargo), Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.