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TCE dá prazo de 30 dias para PMJP apresentar documentos sobre obras

  A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão presidida nesta quinta-feira (20) pelo conselheiro Fernando Catão, julgou irregular licitação – modalidade concorrência (número 7002/2014) – da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de João Pessoa, no valor de R$ 2,7 milhões, destinada a construção de uma ponte sobre o rio Cuia, à altura da rua Brasilino Alves da Nóbrega, e de uma rotatória de acesso ao bairro Nova Mangabeira.

 

Parecer do Ministério Público de Contas apontou, entre as irregularidades, ausência de licença ambiental e de projetos estrutural e de drenagem. Os conselheiros decidiram, também, pela aplicação de multa no valor de R$ 4.500,00 ao gestor Cássio Augusto Andrade e concessão de prazo de 30 dias para esclarecimentos e apresentação de documentos relativos às duas obras. Da decisão da Câmara ainda cabe recurso.

 

A 1ª Câmara verificou também outras concorrências e contratos, pregões, convênios, tomadas de preço, dispensas de licitação, prestações de contas, denúncias, recursos e atos de transparência de gestão oriundos, caso a caso, das Prefeituras de Pedras de Fogo, Santa Rita, São José do Sabugi, Nazarezinho, Manaíra e Damião.

 

E analisou, ainda, processos envolvendo as Secretarias Estaduais do Desenvolvimento Humano e dos Recursos Hídricos, das Secretarias de Infra-Estrutura e da Educação e Cultura do Município de João Pessoa, do Projeto Cooperar, da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado e do Instituto de Previdência dos Servidores de Cuité.

 

Em meio aos 204 processos postos à apreciação dos conselheiros nesta quinta-feira, 173 referiam-se a pedidos de registro de pensões e aposentadorias para servidores públicos, ou seus dependentes. Em seu conjunto, os processos constantes dessa pauta indicam movimentação de recursos públicos da ordem de R$ 62.915.309,17.

 

A 2625ª sessão ordinária da 1ª Câmara do TCE realizou-se com a participação do conselheiro corregedor Fernando Catão, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira, Marcos Antonio da Costa, Renato Sérgio Santiago Melo e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

 

TCE

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