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TCE determina a restituição de R$ 17,5 mi por ex-gestores

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão nesta terça-feira (6), julgou irregular a prestação de contas da Secretaria de Finanças de Campina Grande, no exercício 2012, e determinou a restituição, aos cofres do município, da importância de R$ 17,5 milhões. Cabe recurso da decisão.

Relator do processo 10930/13, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo sugeriu em voto, e a Câmara aprovou à unanimidade, dirigir solidariamente a imputação do débito ao ex-secretário de Finanças, Júlio César de Arruda Câmara Cabral e do ex-tesoureiro Rennan Trajano Farias, ambos também multados em R$ 4 mil, cada um.

Antes, a Câmara rejeitou preliminar levantada, na sessão, pela defesa do ex-secretário, feita na ocasião pelo advogado Stanley Marx Donato Tenório, propondo trazer aos autos depoimentos de assessores da área técnica e contábil que atuaram, à época, na Secretaria de Finanças.

A propósito da preliminar, o conselheiro Arnóbio Viana sugeriu, e o colegiado aprovou que, ao invés da coleta de novos depoimentos, a própria defesa apresente documentos e argumentos adicionais interpondo recurso de reconsideração ao julgamento adotado.

Motivos da imputação- A imputação do débito, sugerida pelo relator com base em relatório da Auditoria, resultou de “despesas não comprovadas” – no valor de R4 6,2 milhões-, “ausência de documentos comprobatórios” para despesas de R$ 309 mil, e “saída de recursos financeiros sem comprovação da destinação” no valor de R$ 10,9 milhões, o que ao final totaliza os dezessete milhões e meio de reais.

Na mesma decisão, a 2ª Câmara aplicou, também, outra imputação de menor valor (R$ 48,9 mil), dividida solidariamente entre o ex-secretário de Finanças e a empresa Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda, em face de “despesas insuficientemente comprovadas”.

Outros processos – A 2ª Câmara, na mesma sessão, aprovou prestação de contas do Instituto de Assistência e Previdência e Assistência Social de Sumé (exercício 2011), e julgou irregular pregão presencial 013/2016, no valor de R$ 1,3 milhão, da Prefeitura de Princesa Isabel, destinado à aquisição de material de construção.

E julgou dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, além de outros processos resultantes de atos de pessoal e concursos públicos.

Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a sessão contou com a presença dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos, e do sub procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto, atuando pelo Ministério Público de Contas.

 

 

 

Ascom/TCE-PB

 

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