Reunida em sessão ordinária, na manhã desta quinta-feira (14), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio Costa, homologou duas medidas cautelares emitidas para suspender processos licitatórios, visando à aquisição de medicamentos e combustíveis, respectivamente, nos municípios de Sousa e Carrapateira. Na ocasião foram julgadas regulares as contas do Instituto de Previdência de Cacimbas (2016), da Secretaria Municipal de Agricultura (2017) e da Procuradoria Geral (2015) de Campina Grande.
Emitida pelo conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho – a Medida Cautelar, processo nº 2223/19, determina a suspensão de um Pregão realizado pela Prefeitura de Carrapateira, objetivando o fornecimento de combustíveis. O relator estranhou a majoração na proposta, gerando um sobrepreço de 66,4%, conforme os dados levantados pela Auditoria. No caso de Sousa, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão entendeu, após analisar uma inspeção especial, que houve uma elevação excessiva das despesas para compra de medicamentos, ou seja, de 3 milhões para oito milhões de Reais.
Foram julgados regulares os processos de licitação na modalidade Pregão, realizados pelo Fundo Municipal de Saúde (Processo 06142/17) e Fundo de Assistência Social, ambos de Campina Grande (Processo 02965/18). Também o Pregão Presencial para compra de material de construção na Prefeitura Municipal de Gurinhém (Processo 06419/17), e o Pregão 01/2018, da Prefeitura de Riachão (Processo 01167/18).
Irregulares foram julgados o Pregão Presencial conduzido pela Prefeitura de Patos (Processo 07016/18), visando locação de veículos para atender transporte escolar, assim como, uma Dispensa – com o propósito de contratar, emergencialmente, empresa locadora de oito ambulâncias, manuseada pela Secretaria de Estado da Saúde (Processo 16941/17).
A 1ª Câmara do TCE-PB realizou sua 2776ª sessão ordinária. Foram agendados na pauta de julgamento 69 processos. O colegiado reúne-se, semanalmente, no plenário Conselheiro Adhailton Coelho Costa, e teve na composição os conselheiros, além do presidente, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Viera Filho (substituto) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.
Ascom/TCE
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