Reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (29), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu imputar débito de R$ 1,3 milhão, e aplicar multa de R$ 7,5 mil, ao ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, por irregularidades em obras objeto de inspeção especial pelo órgão auditor da Corte.
A decisão decorreu de análise do processo 09643/13, para verificação das despesas em obras de construção de açudes e passagem molhada, recuperação de estradas vicinais e vias urbanas, e edificação de uma creche. As irregularidades apontadas são principalmente relativas a gastos sem comprovação.
A imputação de débito alcança também, solidariamente, as empresas contratadas à época (exercício2012) para execução dos serviços: Elitfe Construções, Comercio E Serv. Ltda; Aq Construtora Ltda; e a Premoldados Com. Construções E Serv. Ltda. Cabe recurso.
Relator do processo, o conselheiro Fernando Catão propôs em seu voto, e o colegiado aprovou remeter à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, na Paraíba, a parte dos autos relativa à construção da creche, por envolver recursos federais.
Na mesma sessão, a Câmara julgou irregular a inexigibilidade de licitação 001/2018, destinada a contração de assessoria jurídica para a Câmara Municipal do Conde. E fixou prazo de 30 dias para revogação de contrato resultante do procedimento.
Além de inspeções de obras, denúncias, representações e recursos, a pauta da sessão número 2770 da 1ª Câmara, com 68 processos, serviu ao exame também de dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, e/ou seus dependentes.
Os trabalhos foram presididos pelo conselheiro Fernando Catão, com presenças dos conselheiros substitutos (convocados à titularidade) Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira .
ASCOM TCE-PB
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