O ex-prefeito do município de Pitimbu, Hércules Antonio Pessoa Ribeiro, terá que devolver ao erário público a importância de R$ 38.577,17 por gastos excessivos em obras executadas durante sua gestão, segundo decisão da 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado, presidida pelo conselheiro José Mariz, tomada durante a sessão desta quinta-feira (23/07/09). O excesso foi registrado em uma inspeção de obras feita no município durante o exercício de 2006.
Com base no levantamento da auditoria, o relator do processo, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo apontou diversas irregularidades na execução de obras em Pitimbu, concluindo pelo pagamento excessivo efetuado pela gestão do ex-prefeito. Hércules Antonio Pessoa Ribeiro também foi multado em R$ 2.805,17.
Em outro processo relatado por Oscar Mamede Santiago Melo, o atual prefeito de Bayeux, Josival Júnior de Souza, foi multado em R$ 2.805,10 e ainda terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 28.417,11 também por excesso de gastos em obras constatado durante inspeção. O processo se refere ao exercício de 2006.
Processo de dispensa de licitação para realização de contrato com uma Oscip realizado pela Prefeitura de Santa Luzia, durante a gestão do ex-prefeito Antonio Ivo de Medeiros (já falecido), foi considerado irregular, mas sem imputação de débito e multa, de acordo com parecer do relator, conselheiro Fábio Nogueira. Já o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo considerou irregulares adiantamentos feitos pelo Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa e pelo Fundo Cultural de João Pessoa. Embora não tenha multado os ex-gestores, o relator recomendou ao prefeito da Capital que as falhas não se repitam.
Assessoria