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TCE mantém prazo para regularização de temporários em JP

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 A 2ª Câmara do Tribunal Contas da Paraíba, em sessão ordinária, na tarde desta terça-feira (15), rejeitou um Embargo de Declaração, apresentado pela Prefeitura de João Pessoa, face à decisão do colegiado, no acórdão AC2-TC 02313/15, decorrente de um Recurso de Reconsideração, julgado em julho passado, que manteve um prazo de 180 dias aos atuais prefeito e Secretária de Saúde do Município de João Pessoa, para regularização do quadro de pessoal, no tocante à contratação de 3.054 servidores temporários, segundo os dados do Sagres-TCE, em março de 2015.

O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu voto, observou que os preceitos para a interposição de embargos não estão configurados na justificativa do embargo apresentado pelo Prefeito Luciano Cartaxo Pires de Sá, ou seja, não há omissão, no que se refere à relação dos servidores contratados temporariamente, todos listados no relatório da Auditoria, às folhas 1.666/1.668.

No tocante à ausência de aplicação da multa ao prefeito, sob alegação de que houve obscuridade ou contradição, entendeu o relator que, “A aplicação de multa faz parte da dosimetria de sanções que podem ser aplicadas pelo Tribunal, a qual no caso não se apresentou oportuna.”, disse ele, ao finalizar que o prazo alternativo de um ano, solicitado pelo município, deverá ser objeto de cotejo na sequência processual. “Quando da demonstração do cumprimento do que fora determinado, o que pode atrair em seu curso eventual necessidade de extensão do lapso inicialmente fixado, desde que devidamente fundamentado”, enfatizou.

Foram julgadas regulares as prestações de contas da Superintendência de Transporte do Município de Patos (2012), Superintendência de Transportes Públicos de Campina Grande (2011 e 2012) e do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Pilões (2011). Regulares foram julgadas, também os processos de licitação da Cehap (proc.06339/12), Procuradoria Geral de Justiça (Proc.07121/14), Secretaria da Administração (Proc.07589/14 e 13948/14), Secretaria de Estado da Saúde (proc.12823/11) e prefeituras de Remígio (proc.05298/14) e Bananeiras (07886/12).

Na pauta da 2783ª sessão ordinária foram apreciados 84 processos, entre prestações de contas, inspeções especiais, atos de pessoal, acumulação de cargos, verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos, entre outros. Participaram da sessão, além do presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana, os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres, Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

 

TCE

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