O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, nos primeiros dois meses do ano (01 de janeiro e 25 de fevereiro de 2022), um total de 20 alertas a seus jurisdicionados, sendo 17 destes referentes ao descumprimento de limites de gastos com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000).
Municípios Alertados- Serra Redonda, Serra Branca, Queimadas, Puxinanã, Monteiro, Massaranduba, Lagoa Seca, Fagundes, Conceição, Camalaú e Boa Vista são os municípios alertados que gastaram mais do que o permitido nos últimos quatro meses de 2021. Campina Grande, Prata, Congo e Ouro Velho ultrapassaram 95% do limite de gastos com pessoal. Já o município de Amparo está no limite de alerta, com gastos que alcançaram mais de 90% do máximo permitido.
Outros temas que ensejaram a emissão de alertas a gestões municipais neste início de ano foram o possível descumprimento de prazos para envio de dados de execução orçamentária da Prefeitura de Aroeiras ao SAGRES e problemas com a atualização de informações no Portal da Transparência do município de Amparo.
De acordo com a LRF, as prefeituras podem gastar com pessoal, no máximo, até 54% de suas respectivas receitas correntes líquidas. O levantamento feito pelos auditores do TCE-PB, com base nas informações disponibilizadas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) ( (Relatório de Gestão Fiscal – 3º quadrimestre), identificou gestões municipais que extrapolaram esse limite, algumas que estão no limite prudencial (gastaram mais de 95% do valor permitido), e uma que está no limite de alerta (gastou mais de 90% do permitido).
Tanto a LRF quanto a Constituição Federal disciplinam uma série de iniciativas que devem ser tomadas a fim de que os municípios se adequem aos limites gastos. Estas medidas vão desde a vedação a aumentos e reajustes de remuneração de servidores (art. 22 da LRF), até a redução em, no mínimo, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis, e também de estáveis, em última instância (art. 169 da CF).
Governo do Estado – A análise de aspectos formais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo Estadual, que é uma atribuição do TCE definida pela LRF, comprovou a existência oito falhas na referida lei, segundo análise de conformidade levada a termo pela Divisão de Auditoria das Contas do Governo do Estado, e motivou a emissão do alerta 0002/22 assinado pelo relator das contas do Estado no atual exercício, conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.
Falhas descritas no Alerta: não apresentação da prova de realização de audiência pública na fase de elaboração da LDO; não envio da prova de publicação da LDO na Imprensa Oficial; não envio do anexo com metas e prioridades do exercício financeiro ao TCE PB; ausência de norma tratando das alterações na legislação tributária; ausência de norma tratando da política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
E ainda, ausência de normas sobre a avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento; anexo de riscos fiscais com previsão de medidas genéricas para compensar a ocorrência de riscos fiscais e passivos contingentes; anexo de riscos fiscais contém previsão financeira insuficiente para compensar riscos fiscais e passivos contingentes.
De acordo com a auditoria do TCE-PB, caso estas distorções não sejam corrigidas até o final do exercício, podem implicar em aplicação de penalidade ao gestor e comprometer a regularidade da gestão, determinando a reprovação das contas do exercício quando do julgamento pelo pleno do TCE.
PB Agora com informações do TCE-PB