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TCE-PB anula certame para uso comercial de postes de iluminação em João Pessoa

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou a anulação da concorrência pública 06002/2022 promovida pela Secretaria de Administração de João Pessoa para uso comercial de postes de iluminação e espaço subterrâneo necessários à passagem de cabos de fibra ótica destinados à transmissão de dados, voz e imagens pela empresa Telsite Solutions Ltda.

A decisão deu-se, por unanimidade, na última sessão da 1ª Câmara do TCE, conforme voto-vista do presidente Fernando Catão ao processo decorrente de denúncia formulada pela empresa desabilitada do certame, a Opix Serviços de Tecnologia Ltda. Comunicado do desinteresse por essa licitação posteriormente feito pela denunciante não impediu o andamento do processo originário do gabinete do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho.

“Não obstante o desinteresse entendo que a denúncia não deve passar ao largo do nosso exame, tendo em vista os fatos já aqui apurados”, anotou o conselheiro Fernando Catão no voto emitido em consonância com o relatório de auditoria e o parecer do Ministério Público com atuação no TCE. Segundo ele, a concorrência está eivada de vícios insanáveis que “enfraquecem a isonomia, a vantajosidade e, principalmente, o interesse público” quanto ao objetivo do contrato.

Ele observou que a Prefeitura Municipal não possui autonomia pertinente ao uso de posteação da cidade, “a não ser aqueles específicos de iluminação pública que estejam sob sua administração”. Os demais, acentuou, têm a gestão da Energisa, a concessionária de energia elétrica da cidade que para isso não foi consultada pelos licitantes.

A Auditoria do Tribunal informou que, até a ocasião desse julgamento, não havia registro da emissão de empenhos e pagamentos referentes a essa licitação nem no Portal de Transparência da Prefeitura nem no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). O voto-vista manteve a multa de R$ 2.000,00 imposta pelo relator Antonio Gomes Vieira Filho ao secretário da Administração Municipal Ariosvaldo de Andrade Alves. Cabe recurso.

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