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TCE-PB concede prazo a Governo e Prefeituras para medidas em favor da mobilidade

 O Tribunal de Contas da Paraíba concedeu o prazo de 60 dias, a ser contado a partir de 2 de janeiro, para que o Governo do Estado, o Detran, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) e as Prefeituras de João Pessoa e de cidades satélites apresentem planos individuais com ações necessárias ao aprimoramento dos meios de transporte e circulação de pessoas e cargas.

 

A decisão decorreu do julgamento da Auditoria Operacional em Mobilidade Urbana, processo sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana, cujo voto foi aprovado à unanimidade, na última sessão plenária do TCE, então conduzida pelo presidente em exercício André Carlo Torres Pontes.

 

Os planos de ação – igualmente exigidos das prefeituras de Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Pitimbu, Rio Tinto e Santa Rita – devem trazer o cronograma de cada medida determinada pelo TCE, além de informação sobre os benefícios esperados e os nomes dos responsáveis por cada execução.

 

“Essa Auditoria foi motivada pelo fato de que a população de João Pessoa se aproxima de um milhão de habitantes, adensamento populacional sujeito ao trânsito caótico com acessos saturados e incapazes de drenar o fluxo de veículos”, observou o relator Arnóbio Viana.

 

Ao Governo do Estado ele determinou a realização de novas licitações para a concessão de serviços de transporte intermunicipal com integração modal e tarifária.

 

Tanto o Governo Estadual quanto a Prefeitura de João Pessoa devem, ainda, cuidar de meios para a adequação do sistema de transporte e dos prédios públicos às necessidades dos portadores de deficiências e às daqueles com mobilidade reduzida.

 

As ações e instrumentos necessários ao aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos referentes serviços devem constar de Planos Plurianuais e Leis de Diretrizes Orçamentárias.

 

A Prefeitura Municipal deve encaminhar ao Legislativo projeto de lei com alterações no Código de Obras e Posturas de modo a contemplar (notadamente, ao longo das calçadas) a acessibilidade de pessoas com deficiências, ou pequena mobilidade. O TCE, com base no voto do relator do processo, entendeu que a providência é indispensável à concessão do “Habite-se”.

 

VIAS DO ATLÂNTICO – Durante a leitura do seu relatório o conselheiro Arnóbio Viana lastimou que divergências políticas hajam acarretado a suspensão dos entendimentos para a consecução do Projeto Vias do Atlântico.

 

Em seu voto, ele recomendou que o Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa voltem a se articular para a conclusão da obra, a seu ver, necessária à redução dos problemas do trânsito, a cada dia mais agravados. Decidiu, assim, que Prefeitura e Governo lancem o edital de licitação e estabeleçam cronograma para a conclusão desse projeto.

 

A Prefeitura de João Pessoa deve tomar, ainda, as seguintes providências: 1) Elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei versando sobre o plano de mobilidade urbana. 2) Estabelecer metas parciais de adaptação da frota de ônibus. 3) Promover ampliação e melhorias no sistema de semáforos, estabelecendo rotina para atualização do controle de tempo. 4) Melhorar o tratamento das imagens monitoradas, sobretudo, para o envio imediato de agentes da Semob necessários à fluidez do trânsito. 5) Proceder à realização de concurso público a fim de dotar a Semob de maior número de servidores. 6) Regulamentar o transporte de cargas e descargas na Capital, dentro do prazo estabelecido pela Lei Federal nº 12.87/12.

 

Também: 7) Ao executar o projeto do Terminal de Integração Metropolitana, a Prefeitura deve levar em consideração o longo prazo estabelecido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos. 8) Articular-se com a CBTU para verificar a possibilidade de redução desse prazo e para a melhor compatibilização dos projetos de integração modal.

 

CICLOVIAS – O relatório da Auditoria Operacional informa que a Semob realizou pesquisa, pela internet, com o objetivo de coletar dados sobre os ciclistas que circulam em João Pessoa.

 

Essa pesquisa abordou questões como origem e destino dos que utilizam bicicletas, os problemas por eles enfrentados, tempo de percurso, faixa etária, classe social e escolaridade. Também, se a bicicleta é utilizada para o deslocamento das atividades diárias, ou apenas para o lazer.

 

A Semob informou ao TCE a construção de 49,5 km de ciclovias/ciclofaixas de 2010 a 2012 e, ainda, sobre o plano de ampliação de mais 77,9 km, de modo a perfazer o total de 127,4km.

 

Os auditores registraram a ausência de legislação que priorize o transporte não motorizado na cidade e políticas públicas ainda insuficientes para o estímulo a esse meio de deslocamento. Falta, igualmente, sua articulação, ou integração, com outros modais.

 

Segundo o relatório, o não diagnóstico dessas necessidades e a infraestrutura ineficiente das ciclovias geram riscos de acidentes consideráveis envolvendo ciclistas. A demanda por transporte motorizado, enquanto isso, agrava os congestionamentos do trânsito nas principais vias públicas.

 

O mesmo relatório também acusa a descontinuidade do nível das calçadas nos principais corredores viários de João Pessoa, o que limita, ou até mesmo, impede a circulação e o acesso seguros das pessoas com deficiência, ou mobilidade reduzida.

 

OUTROS PROBLEMAS – A Semob confirmou a existência, em João Pessoa, de semáforos controlados à distância e utilizados em situações excepcionais. Contudo, não informou em que pontos da cidade esses equipamentos funcionam. Alegou, além disso, insuficiência de pessoal para atendimento a todas as demandas.

 

Também mencionou a inexistência de legislação disciplinadora da matéria ao discorrer sobre os pontos críticos de carga e descarga no município, onde o problema tem causado congestionamentos e lentidão do trânsito.

 

A Auditoria Operacional também demonstra a insuficiência de técnicos especializados, de agentes fiscalizadores e de recursos tecnológicos necessários ao planejamento e controle dos serviços a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Trata, ainda, da necessidade de integração das linhas de transporte na Região Metropolitana de João Pessoa e da importância do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano.

 

Também, da inexistência de planos municipais de mobilidade urbana, das implicações do transporte clandestino nesse setor, dos contratos de concessão de transporte público municipal e intermunicipal e da modernização da infraestrutura do transporte ferroviário.

 

O voto do relator Arnóbio Viana, unanimemente aprovado, como já dito, foi no sentido da concessão do prazo de 60 dias, a partir de janeiro próximo, a fim de que os organismos então citados formulem seus planos e se articulem em favor da mobilidade urbana.

 

A procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz, representante do Ministério Público Especial, enalteceu a preocupação, o cuidado e as providências do Tribunal de Contas do Estado com todas essas questões. Lamentou “a inexistência de uma política geral de orientação do trânsito” em João Pessoa e cidades adjacentes e tratou a Auditoria Operacional como “iniciativa meritória”.

 

 

 

Ascom/TCE-PB

 

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