O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou irregular a licitação realizada pela Prefeitura de Junco do Seridó para a pavimentação de ruas, no valor de R$ 348.448,30. A licitação envolveu a Tomada de Preços nº 03/20, o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2020 e a Dispensa de Licitação nº 03/2020, sob a responsabilidade do ex-prefeito Kleber Fernandes de Medeiros. Em decorrência da decisão, o ex-prefeito foi multado em R$ 2 mil.
O Tribunal também estabeleceu um prazo de 30 dias para que a gestão municipal apresente a documentação necessária que comprove a conclusão da obra. As provas aceitáveis incluem o Termo de Recebimento da Obra, acompanhado de registro fotográfico e assinatura de um engenheiro civil competente. Caso a documentação não seja apresentada, o caso poderá ser considerado como improbidade administrativa por dano ao erário.
A análise do TCE apontou falhas na execução da obra, incluindo a ausência de um projeto executivo detalhado para a pavimentação e divergências entre os quantitativos das planilhas de compra de material e contratação de mão de obra. Além disso, foi identificada a necessidade de justificativas para pagamentos realizados por uma obra não concluída.