“A incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração pressupõe que estas vantagens integrarão os proventos de aposentadoria ou da pensão”. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da Paraíba, ao se posicionar, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (7), sobre consulta formulada pela Paraíba Previdência – PB-Prev. A Corte decidiu pelo não provimento da consulta, tendo em vista tratar-se de um caso concreto, acompanhando, à unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que relacionou várias decisões do Tribunal em matérias assemelhadas.
“É indevido o desconto previdenciário incidente sobre a remuneração sem repercussão nos futuros proventos da aposentadoria ou pensão”, disse o relator, reiterando que a contribuição não pode exceder ao valor necessário para o custeio do sistema previdenciário, nem pode haver desconto previdenciário em parcelas não reflexivas no benefício, conforme parecer do Ministério Público de Contas, consubstanciado em decisões das câmaras deliberativas.
A matéria refere-se à situação dos servidores da Cehap – Companhia de Habitação da Paraíba, perante a Previdência do Estado. Segundo a defesa, a Cehap realiza o complemento dos vencimentos e faz os descontos previdenciários sobre as parcelas, no entanto, esse complemento não está sendo reconhecido para os proventos de aposentadoria por questões divergentes na PB-Prev. A questão tramita atualmente em demanda judicial.
Consultas – O Pleno também não tomou conhecimento de uma consulta formulada pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, tendo em vista matéria decorrente de caso concreto referente a contratações de professores substitutos. Os conselheiros ainda tomaram conhecimento de consulta formulada pela Câmara municipal de São Francisco, a respeito da revisão geral anual da remuneração dos servidores daquele Poder, respondendo de acordo com os requisitos legais, conforme o voto do conselheiro Marcos Antônio Costa.
Em fase recursal, o TCE decidiu reformular o acórdão APL-TC 00031/15 para julgar regular o convênio firmado entre o Projeto Cooperar e a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro de São Sebastião do Juru, desconstituindo o débito e a multa, em processo relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Também foi provido pelo relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, o recurso interposto pelo ex-prefeito de Pedra Lavrada, José Antônio Vasconcelos da Costa, acolhido apenas para reduzir o valor da multa que havia sido imposta.
Prestação de Contas – Sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, o TCE aprovou ainda as contas da Prefeitura Municipal de Cubati, exercício de 2013, gestão do ex-prefeito Eduardo Ronielle Guimarães Martins Dantas. Da mesma forma, as prestações de contas das Câmaras Municipais de Riacho dos Cavalos e Alcantil, referentes aos exercícios de 2015, relatadas pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira.
As prestações de contas da Fundação Espaço Cultural, na gestão da Sra. Márcia de Figueiredo Lucena, e do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, relativas ao ano de 2015, sob a responsabilidade de Aristeu Chaves Sousa, foram aprovadas pela Corte, assim como as contas do ex-gestor da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, Jailson Vilberto de Sousa, exercício de 2013, tendo como relatores, respectivamente, os conselheiros Nominando Diniz e Marcos Antônio Costa.
O Tribunal de Contas realizou sua 2127ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Além do presidente, conselheiro André Carlo Torres Pontes, compuseram o quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira e Marcos Antônio Costa. Também, os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB/GSN – (07.06.2017)
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