TCE-PB dá parecer pela reprovação das contas do governador João Azevêdo de 2019

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Após analisar, durante a manhã desta segunda-feira (02) as contas do governador João Azevêdo, referentes ao ano de 2019, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer contrário à aprovação das referidas contas.

A decisão seguiu o voto do relator conselheiro André Carlo Torres, de forma unânime.

De acordo com o entendimento do relator, houve irregularidades no processo da manutenção de servidores codificados na folha de pagamento, assim como ocorreu com a gestão do ex-governador Ricardo Coutinho que também fizeram suas contas serem reprovadas.

Os conselheiros também apontaram como sendo graves os gastos com o Fundo de Educação Básica (Fundeb) abaixo do previsto pela legislação.

O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, fez a defesa oral do governador João Azevêdo Lins Filho e, na oportunidade, justificou os gastos referentes a pagamentos dos prestadores da saúde – não aceitos pela Auditoria em relação ao cumprimento do índice de saúde. Ele observou que a Lei Complementar nº 141/12, “diz com clareza quais os gastos que podem ser computados para fins de apuração dos índices constitucionais com saúde”, e no caso deveriam ser somados para aferição de percentual, atingindo assim os 12,22%.

Entendeu o procurador que os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratadas pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da Auditoria e Parecer do Ministério Público. Adiantou que a questão dos codificados, remanescente de vários governos, foi regularizada na gestão do atual governador, devendo assim a eiva ser relevada.

A partir da decisão do TCE-PB, os pareceres serão encaminhados à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual. O Tribunal realizou o exame das contas anuais no tocante à gestão fiscal e à gestão geral do Governador do Estado, relativamente a 2019, que contemplam, além dos fatos impugnados pela Auditoria, o exame das contas gerais de governo, sob os enfoques da legalidade, legitimidade e economicidade.

A análise envolve investimentos em educação e saúde; aplicação dos recursos captados do Fundeb; cumprimento de limites máximos de despesas com pessoal, dívida e operações de crédito; equilíbrio das contas; execução do orçamento por meio de seus créditos ordinários e adicionais; cumprimento de obrigações previdenciárias; licitações; além de outros fatos mencionados no Parecer Normativo PN – TC 52/2004.

PB Agora

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