O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, assinou nesta segunda-feira (16), uma portaria que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), já classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.
A portaria disciplina que “não deverão comparecer ao Tribunal, os membros, servidores e estagiários, independentemente da apresentação de sintomas da COVID-19, que tenham viajado para cidades brasileiras com circulação viral sustentada, que tenham feito viagens internacionais ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, podendo realizar suas atividades remotamente, por decisão da Diretoria Executiva Geral do TCE, pelo período de 14 dias, contados da sua data de regresso a João Pessoa ou da data do contato”.
Os membros, por telefone ou e-mail, devem comunicar imediatamente a ocorrência da situação mencionada à Diretoria Executiva Geral – DIREG ([email protected]) e ao Departamento de Recursos Humanos ([email protected]) valendo também para os servidores e estagiários.
O TCE orienta que os servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas, que compõem risco de aumento de mortalidade pela COVID-19, poderão requerer, sob análise da DIREG, a execução de suas atividades em horário alternativo ou por trabalho remoto, cujas atividades/metas serão definidas entre o servidor e a chefia imediata.
Acesso às salas de sessões
Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso às salas de sessões do TCE as partes interessadas e os advogados vinculados a processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no Portal do Tribunal.
Suspensão de eventos e viagens institucionais
Ficam temporariamente suspensos a realização, nas dependências do Tribunal, inclusive do Centro Cultural Ariano Suassuna, de quaisquer eventos coletivos, ressalvadas as atividades do Plenário do TCE e das Câmaras; visitação pública às dependências do Tribunal e todas as viagens institucionais para fora do estado ou internacionais; a entrada de público externo na biblioteca, restaurante, banco e caixas eletrônicos da sede do Tribunal.
O acesso do público externo às dependências do Tribunal, quando permitido, fica condicionado à declaração de que, nos últimos 14 dias, não tenha viajado para cidades brasileiras com circulação viral sustentada, não tenha feito viagens internacionais, não tenha mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.
Confira as principais medidas na Portaria nº 49, de 16 de março de 2020
https://tce.pb.gov.br/noticias/tce-pb-estabelece-medidas-de-prevencao-ao-contagio-pelo-coronavirus
Ascom/TCE-PB