O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (14), emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas dos municípios de Logradouro (2015), Aguiar (2016), Boa Vista (2016) e Araçagi (2016), processos remanescentes da sessão anterior. Ao acatar Recurso de Reconsideração, o Pleno decidiu modificar a decisão atacada e emitir parecer favorável à aprovação das contas do município de Juarez Távora (2014), na gestão da prefeita Maria Ana Farias dos Santos, acompanhando o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Na apreciação da prestação de contas do município de Boa Vista, o relator do processo, conselheiro Artur Cunha Lima, destacou a gestão do prefeito Edvan Pereira Leite, que em seu mandato teve todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas com destaque, especificamente na regularidade da aplicação nos índices constitucionais, posição manifestada, à unanimidade, pelos demais conselheiros, como observou o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes “Essa foi uma gestão exemplar e fará parte da história do Tribunal”.
O ex-prefeito Edvan Pereira Leite, que esteve presente à sessão, ocupou a tribuna de defesa para agradecer o trabalho e o apoio do Tribunal de Contas, que durante todos os exercícios sempre esteve à disposição da Prefeitura, cumprindo sua missão orientadora. “O mandato do homem público não termina quando é encerrado, mas sim quando todas as suas contas são examinadas e aprovadas pelo TCE”, observou.
Sob a relatoria do conselheiro Fernando Catão, o Pleno julgou pela regularidade das contas da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, relativas ao exercício de 2016, e entendeu pelo não cumprimento de decisão os processos envolvendo a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba – Cagepa (02276/07) e o Instituto de Assistência à Saúde do Servidor – IASS (01925/11), relatados pelo conselheiro Nominando Diniz.
Tiveram as contas julgadas regulares as câmaras municipais de Pilar (2016), Duas Estradas (2016), Serraria (2016) e Taperoá (2013). Irregulares foram consideradas as contas da câmara municipal de Pilões (2016), sob a gestão do vereador Edilson Mendes da Silva. Na decisão o Tribunal aponta despesas com pessoal acima do limite legal, elevado saldo em caixa, não pagamento de contribuições previdenciárias e saldo fictício no montante de R$ 168.607,00. Alem de responsabilizado pelo ressarcimento, o gestor deverá pagar multa no valor de R$ 5.000,00.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária contou com as presenças dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho e Antonio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
PB Agora com TCE-PB