O Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, na manhã desta quarta-feira (10), pela irregularidade da execução do Contrato de Gestão Pactuada nº 061/2017 celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão de Saúde (Insaúde). Em seu voto, o conselheiro Fernando Catão, relator do processo, impôs o débito solidário (aprovado por maioria) de R$ 1.641.375,82 ao então secretário Aléssio Trindade de Barros e ao ex-gestor do Instituto, Nelson Alves Lima, em razão de despesas não documentalmente comprovadas.
A ambos, que ainda podem recorrer dessa decisão, a Corte concedeu o prazo de 60 dias, a contar da publicação do acórdão, para a devolução voluntária desses recursos, sob pena de notificação ao Ministério Público Comum para cobrança judicial.
Ao examinar as contas de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde, o TCE estabeleceu o prazo de 30 dias para que lhe sejam encaminhadas pelo ex-gestor Geraldo Antonio de Medeiros seis notas de empenho da ordem de R$ 2,5 milhões, conforme voto do relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
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