O Pleno do Tribunal de Contas do Estado retomou as sessões ordinárias híbridas e nesta quarta-feira (25), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, referendou, à unanimidade, Medida Cautelar expedida pelo conselheiro relator Antônio Gomes Vieira Filho, que objetivou a suspensão de obras promovidas pela Prefeitura para destruir partes do patrimônio histórico Solar José Rufino na cidade de Areia (proc. nº 00916/23). O conselheiro atendeu a Representação do Ministério Público de Contas.
O relator reiterou a gravidade do problema ao justificar a urgência da decisão, visando assim evitar dano maior ao patrimônio público, conforme os argumentos apresentados pelo MPC. Observou que a Prefeitura agiu com descaso ao destruir parte do piso e da edificação centenária do Solar José Rufino, que é uma construção colonial datada de 1818, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional – IPHAN e um dos monumentos histórico e cultural daquela cidade, da Paraíba e do Brasil.
O conselheiro Antônio Gomes revelou que a construção colonial abriga em suas dependências a única senzala urbana do Brasil. Na oportunidade, o presidente Nominando Diniz lamentou o ocorrido e registrou a manifestação feita pelo desembargador Saulo Benevides, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao agradecer a pronta intervenção do TCE para evitar um dano maior com a depredação daquelas instalações, já que o prédio histórico pertence ao Poder Judiciário.