TCE-PB rejeita contas de Dona Inês, Secretaria da Saúde e OS Gerir com imputação de débito

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Reunido em sessão ordinária por videoconferência, nessa quarta-feira (06), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou a prestação de contas da prefeitura de Dona Inês, relativa a 2020. Também foram reprovadas as contas da Secretaria de Estado da Saúde, gestão da ex-secretária Roberta Batista Abath, relativas a 2016, e da Rádio Tabajara, remanescente de 2012. Cabem recursos.

Regulares foram julgadas as contas anuais de 2021 da Agevisa – Agência de Vigilância Sanitária. Também as da Fundação Espaço Cultural e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como a prestação de contas da Prefeitura de Solânea, relativas a 2019.

Dona Inês – A má gestão dos recursos da previdência própria do município foi a principal irregularidade para levar as contas à reprovação, à unanimidade (proc. nº 07475/21). O montante dos recursos da previdência municipal sofreu redução significativa. Em 2017 o saldo do Instituto de Previdência somava em torno de R$ 8 milhões. Em 2020 esse valor caiu para R$ 7.4 milhões. No exercício a prefeitura deixou de recolher 50% das obrigações previdenciárias. Cabe recurso.

Saúde – Sobre as contas da ex-secretária de Saúde, Roberta Abath, período de 01/01 a 03/12 de 2016 (proc. nº 05314/17), pesou sobre o processo o elevado número de servidores contratados sem concurso, a título de codificados, em torno de 8 mil e 500, eiva que já foi motivo de reprovação das contas governamentais.

Na análise o TCE questiona a efetiva prestação dos serviços contratados junto à empresa Staff Assessoria Empreendimentos e Serviços Ltda, após rescisão contratual, referente a serviços prestados, razão pela qual foi aprovada inspeção especial para analisar o contrato com a empresa. As contas da ex-secretária Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras, que gerenciou a pasta entre 05/12 e 31/12 de 2016, foram julgadas regulares com ressalvas.

Instituto Gerir – As contas da Organização Social Instituto Gestão em Saúde – GERIR foram reprovadas pela Corte de Contas (proc. nº 13634/19). A OS foi contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para operacionalizar a Unidade Hospitalar Hilário Gouveia de Taperoá em 2019. À unanimidade, os conselheiros julgaram irregulares as contas apresentadas e responsabilizaram, solidariamente, a OS e o diretor Antônio Borges Queiroz Neto pelos prejuízos na ordem de R$ 429 mil.

Recursos – A Corte de Contas acatou o recurso e deu provimento parcial para elidir multa aplicada ao ex-prefeito de Boqueirão, João Paulo Barbosa Leal Segundo, referente do Acórdão AC1-TC-01203/18, emitido quando do julgamento de denúncia. A Corte decidiu aprovar as contas do prefeito de Curral de Cima, Antônio Ribeiro Sobrinho, face o Acórdão APL-TC-00137/2021 sobre as contas de 2019, após acatar recurso interposto pelo gestor.

O Tribunal de Contas/PB realizou sua 2360ª sessão ordinária por videoconferência. Presentes os conselheiros, além do presidente Fernando Rodrigues Catão, Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

 

Da Redação com TJPB

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