O ex-prefeito municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves, foi responsabilizado pelo Tribunal de Contas do Estado pela quantia de R$ 12,5 milhões, em decorrência das inúmeras irregularidades contatadas nas contas do município, relativas aos exercícios de 2015 e 2016. Em decisão unânime, o TCE rejeitou as prestações de contas e determinou – antes mesmo do trânsito em julgado, o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual, visando à apuração de ilícitos penais e atos de improbidade administrativa.
No relatório e voto, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo detalhou as irregularidades apontadas pela Auditoria nas contas da Prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro, destacando despesas sem comprovação no montante de R$ 8,9 milhões, referentes ao exercício de 2015, afora a falta de recolhimento total das contribuições do empregador à Previdência (R$ 895 mil), e o não cumprimento dos gastos mínimos constitucionais com recursos da receita em saúde (15%) e educação (25%). Da decisão ainda cabe recurso.
No exercício de 2016, o gestor não cumpriu as determinações do TCE, sonegando informações sobre receitas e despesas no sistema Sagres-TCEPB, ausência de balancetes, e deixou transcorrer prazos de defesa (revelia) na prestação de contas, o que ensejou a realização de uma tomada de contas no município, tendo sido constatados gastos irregulares com locação de veículos, aquisição de combustíveis, limpeza urbana e em obras públicas, no montante de R$ 353,4 mil. Ao final foi imputado ao prefeito um débito no valor de R$ R$ 3,5 milhões, mais multa de R$ 9.856,00.
Favoráveis – Aprovadas foram as contas das prefeituras de Solânea, Remígio, Boa Ventura e Caiçara, no exercício de 2018. O colegiado também decidiu pela regularidade das prestações de contas da Secretaria de Estado de Articulação Política (2018) e da Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido (2015).
Ainda deu provimento parcial aos recursos de reconsideração e apelação, interpostos pelo ex-prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira, para reduzir o débito imputado, após o voto minerva do presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana, assim como para desconstituir multa imposta à ex-secretária de Administração, Livânia Maria da Silva Farias, consubstanciada no acórdão AC1 TC 00705/19.
O quórum para a sessão plenária de nº 2259 ficou completo com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
PB Agora com informações do TCE-PB
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