Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal de Contas do Estado realizou sua última sessão ordinária do Tribunal Pleno. Dentre as várias deliberações, a Corte rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, contra decisões relativas aos exercícios de 2011 e 2017.
Entendeu o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que o impetrante não apresentou os pressupostos indispensáveis para a interposição de embargos, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade.
Durante os anos das contas mencionadas, Aléssio era secretário do ex-governador Ricardo Coutinho (PT).
Composição
O Tribunal Pleno realizou sua 2381ª sessão ordinária híbrida e contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Renato Sérgio Santiago Melo e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.