Por meio de ofício circular, o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes, renovou advertência aos prefeitos dos 223 municípios do estado para que não comprometam recursos públicos com festividades juninas em detrimento de obrigações, entre outras, como pagamento de salários, de fornecedores, previdência e de despesas com saúde e educação.
Além de adequarem o cronograma mensal de desembolso sem comprometer as demais obrigações financeiras do município, as Prefeituras que realizam os eventos devem remeter toda documentação contratual e de gastos “no prazo de até 30 dias contados do último dia do mês da festividade”.
O documento encaminhado aos gestores nessa quarta-feira (9) é no sentido de que todos “observem com cautela” a recomendação do Tribunal sobre despesas com eventos festivos potencialmente custeados com recursos públicos.
Contida no Ofício Circular 001/2018, a recomendação estabelece que as despesas com festividades sejam informadas pelas prefeituras ao TCE-PB no prazo, forma e conteúdo descritos por meio das resoluções normativas TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015.
Os documentos exigidos são, principalmente, demonstrativos de despesas com data, valor e credor de todos os empenhos, convênios, parcerias, contratos, concessões ou patrocínios.
“Tais providências visam resguardar a aplicação dos recursos públicos com a efetiva observância à boa gestão pública”, observa o documento com a recomendação e assinado pelo presidente da Corte.
ASCOM TCE-PB