Reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (21), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 13 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções e denúncias.
Foram julgadas irregulares as contas da Secretaria de Estado da Saúde, remanescentes de 2013, durante a gestão do ex-secretário Waldson Dias de Souza. O relator da matéria foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. No seu voto, apontou diversas irregularidades, negligência e controle de forma precária em relação aos contratos de organizações sociais, o que levou à fixação de uma multa no valor de R$ 5 mil ao ex-gestor, e responsabilização à Organização Social Instituto Social Fibra, pelos prejuízos, que deverão ser ressarcidos aos cofres do Estado, em valores que chegam a R$ 15.844.552,00.
O relator enfatizou, conforme consta nos autos, que a OS não apresentou documentação comprobatória de pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e empregados, apesar de transferências regulares do Estado à Organização Social. Na decisão a Corte imputa o referido débito à própria Instituição e seus diretores Luiz Fernando Giazzi Nassri e Armando Pereira de Aguiar Junior, fixando prazo de 60 dias para o recolhimento, sob pena de cobrança executiva.
Regulares
Foram julgadas regulares as contas das prefeituras de Mogeiro, Rio Tinto e Barra de Santa Rosa, relativas a 2022. A não aplicação do percentual mínimo em educação (25%) levou à reprovação as contas do município de Pilar, referentes a 2022 (proc. nº 03428/23). Cabe recurso.
Regulares foram julgadas as contas de 2023, prestadas pela Secretaria de Estado da Articulação Política, sob a gestão do sr. Márcio Roberto da Silva. Também, com ressalvas e recomendações, a Corte julgou pela regularidade da prestação de contas do Detran, exercício de 2022, de responsabilidade do gestor Isaías José Dantas Gualberto. O Pleno ainda acatou o Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, para desconstituir imputação de débito, referente às contas de 2014. (proc. nº 04653/15).
Do TCE-PB