Reunido em sessão ordinária na manhã desta 4ª feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas da prefeitura de Mari, relativas a 2018, destacando entre as principais irregularidades o falta de recolhimento das contribuições ao regime próprio da Previdência e a não aplicação do percentual mínimo de 25% em educação. Também rejeitada a PCA do município de Caraúbas (2015). Ainda cabem recursos.
Aprovados foram os processos de prestação de contas de Baraúnas (2018), e Bom Jesus, referentes aos exercícios de 2015 e 2016. A Corte decidiu pelo não conhecimento dos embargos de declaração interpostos por José Edvaldo Albuquerque de Lima, em virtude de decisão prolatada pelo Tribunal Pleno, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00422/19, e pelo prefeito municipal de Gado Bravo, Austerliano Evaldo Araújo, relativos ao Acórdão APL-TC-00424/19.
Decorrente de uma Auditoria Operacional na Paraíba Previdência – PBPrev e nos municípios paraibanos que administram Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, na base do exercício de 2015, o colegiado conheceu os recursos interpostos pelos gestores e dirigentes da PBPrev e dos institutos de previdência municipais, face o Acórdão nº 00623/18, que trata do cumprimento da Resolução RPL-TC 00008/18. Na decisão a Corte desconstituiu multas e concedeu novos prazos para cumprimento de determinações.
TCE-PB realizou sua 2242ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do vice-presidente, conselheiro Nominando Diniz, que presidiu a sessão – em virtude da ausência do titular, conselheiro Arnóbio Alves Viana, que se encontra em viagem institucional. Presentes à sessão os conselheiros Fernando Rodrigues Catão e Arthur Cunha Lima. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Luciano Andrade Farias.
Redação com TCE
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