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TCE rejeita contas do Fundo Assistêncial de Sapé e considera irregular convênio da Sudema

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (16), decidiu, por unanimidade, considerar irregulares as contas ordenadas pelo ex-gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Sapé, Antônio Pinheiro de Lima Junior, relativas ao exercício de 2011. Ele foi responsabilizado por despesas pagas sem comprovação no montante de R$ 184.642,00, e solidariamente com o ex-prefeito, João Clemente Neto, por mais R$ 72.320,69, referentes a transferências contabilizadas a menor. O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.

 

No acórdão, a Câmara acrescenta recomendações ao atual gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Sapé a fim de evitar a reincidência das irregularidades levantadas pela Auditoria, bem como representação ao Ministério Público. O colegiado julgou irregular o convênio firmado entre a Sudema e o projeto Mandala. Segundo o relator, Nominando Diniz, os objetivos propostos não foram alcançados.

 

Pela regularidade foram considerados o pregão presencial nº 003/13, realizado pela Prefeitura Municipal de Monteiro, e as tomadas de preços (06/13- 22/13), da Prefeitura de Juripiranga. Cinco processos licitatórios da Secretaria Estadual da Administração, uma dispensa de licitação (nº 02/2010) da PBPrev e a licitação (003/2014), realizada pelo DER-PB para construção de estrada, como também um convênio (05/12), celebrado pela PBTur.

 

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a 2ª Câmara do TCE agendou 107 processos para a sessão ordinária de número 2771, e funcionou no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa. Foi composta pelos conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

 

Ascom/TCE 

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