A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta quinta-feira (16), imputou o débito de R$ 21.525,00 à servidora do município de Igaracy, Juciana Carla Brasileiro Palitot Remígio, por acumulação indevida de cargos municipais. Ela dispõe do prazo de 30 dias para a devolução aos cofres públicos do dinheiro recebido como diretora de Controle de Doenças da Secretaria de Saúde do município de Aguiar (R$ 11.025,00) e, ao mesmo tempo, como diretora de Supervisão Pedagógica de Piancó (R$ 10.500,00).
O processo, do qual foi relator o auditor substituto de conselheiro Antonio Gomes Vieira – cuja proposta foi aprovada por unanimidade – nasceu de denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Piancó contra Juciana e, ainda, contra seu marido, o assessor jurídico Antonio Remígio da Silva Júnior.
A representante do Sindicato, Maria Aparecida Tomaz de Araújo, denunciou que Antonio Remígio se apossou de um trator da Prefeitura de Aguiar transferido do domínio público para o privado mediante leilão fictício. E, ainda, que ele, ocupante do cargo de Auxiliar Legislativo da Assembléia, em João Pessoa, ali não comparecia.
Também, que, em sua maioria, os precatórios trabalhistas oriundos do julgamento de processos na Justiça do Trabalho, de municípios assistidos pelo referido advogado, foram julgados à revelia, com prejuízos para os cofres municipais. Declarações da Diretoria de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa e de ex-deputados em cujos gabinetes Antonio Remígio esteve lotado não comprovaram, porém, a acusação segundo a qual ele teria recebido sem trabalhar.
A Auditoria do TCE constatou que o trator em questão foi alienado não a Antonio Remígio, mas sim a Geneton Carvalho de Almeida pelo valor de R$ 1.890,00, quando a avaliação inicial era de R$ 5.000,00. A equipe técnica do Tribunal observou que os precatórios, ainda não pagos, têm dívida crescente, “o que causa prejuízos maiores aos cofres públicos, sendo cabível, portanto, multa aos gestores responsáveis”.
O ex-prefeito de Aguiar, Darcy Lacerda, por decisão da 1ª Câmara Deliberativa, tem 30 dias para devolver R$ 3.110,00 aos cofres municipais referentes à diferença no valor da referida alienação. Ele ainda sofreu multa de R$ 2.805,10, o mesmo ocorrendo com os também ex-prefeitos Francisco Hélio da Costa e Edvaldo Leite Caldas, este último de Piancó.
Coordenadoria de Comunicação do TCE
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