Denúncia de irregularidades na eleição da mesa de Vereadores de Alcantil levou o conselheiro Arnóbio Viana, do Tribunal de Contas, a emitir medida cautelar suspendendo a execução de despesas, com exceção do pagamento da folha de pessoal.
A denúncia foi feita pelo vereador Edvaldo Amaro da Silva, vice-presidente da Câmara, que com a morte do presidente, assumiu a presidência da Casa e convocou novas eleições.
Ocorre que uma outra eleição foi realizada no dia 13 de outubro, em plena via pública, elegendo um suplente de vereador, William Henrique da Silva, como o novo presidente da Câmara Municipal de Alcantil, registrando em seguida uma ata supostamente falsa em cartório e encaminhando ofícios para diversos órgãos públicos, dentre eles o Tribunal de Contas e o Banco do Brasil, comunicando a posse do novo representante do Poder Legislativo Municipal.
O vice-presidente Edvaldo Amaro decidiu pedir a intervenção do Tribunal de Contas no sentido de suspender os procedimentos ou a execução das despesas da Câmara Municipal, até que a situação seja regularizada.
A auditoria ao apreciar a matéria concluiu que a sessão ordinária realizada no dia 13/10/2017 possui fortes indícios de ilegalidade, motivo pelo qual opinou pela concessão da medida cautelar. “Não há dúvidas quanto à existência de indícios de ilegalidade no processo de escolha do Presidente do Parlamento Mirim que, em se confirmando, poderá resultar em danos aos cofres públicos, uma vez que o suposto presidente não estaria legalmente habilitado para o exercício das atribuições administrativas e de representação atribuídas ao chefe do legislativo”, escreveu o conselheiro Arnóbio Viana na sua decisão.
Confira aqui a decisão: https://tramita.tce.pb.gov.br/download/03e938b962256bb971721c6dffb08d91/proc_17730_17_decisao_singular_dspltc_00094_17_decisao_singular_tribu.pdf
Redação com Os Guedes