A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) revogou a pedido do conselheiro Fernando Catão, os efeitos da medida cautelar que suspendeu, no ano de 2016 a Concorrência da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa, que objetivava a renovação da concessão do serviço da Zona Azul, na Capital.
De acordo com o parecer do relator, as irregularidades verificadas à época pela auditoria foram consideradas sanadas e ele recomendou em seu voto que o titular do órgão, Carlos Alberto Batinga Chaves, “vise o interesse social ou coletivo, observando os limites estabelecidos em lei e o interesse público” ao realizar os atos administrativos inerentes à gestão.
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