Em tempos de internet, políticos que tem conta nas redes sociais saem na frente dos adversários na disputa para angariar votos. O twitter foi um dos meios mais utilizados e os candidatos tentaram em 140 caracteres mostrar planos de governo e arregimentar eleitores.
Foi o caso de Anselmo Castilho (PT); Bruno Farias (PPS); Rômulo Soares (PSC); Severino Paiva (PMN); Daniella Ribeiro (PP); e, Luciano Cartaxo (PT).
Mas nem toda divulgação é permitida. De acordo com o TSE é proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Ainda que de forma gratuita, não é permitida em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Mensagens eletrônicas enviadas pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita que quem está recebendo se descadastre. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo.
A propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
PB Agora