A Terceira Turma do TRF5 concedeu, por maioria, o pedido de habeas corpus do vereador Renan Maracajá em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (19). De acordo com o órgão colegiado, caberá ao juiz federal titular da 4ª Vara Federal/PB fixar as medidas cautelares.
Na sessão de hoje, o desembargador federal Fernando Braga trouxe seu voto, concedendo o habeas corpus. O magistrado foi acompanhado pelo desembargador federal Rubens Canuto. O relator do processo, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, já havia anunciado o voto negando o habeas corpus na sessão da semana passada.
O desembargador federal Rubens Canuto substituiu, nesta sessão de hoje, o desembargador federal Cid Marconi, que precisou se afastar do Tribunal por motivos familiares.
PB Agora